| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | "Autoriza aprovação dos Loteamentos denominados “Jardim Itália 1” e “Jardim Itália 2””. |
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=LEI Nº 2.333, DE 26 DE ABRIL DE 2004= "Autoriza aprovação dos Loteamentos denominados “Jardim Itália 1” e “Jardim Itália 2””. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo local, bem como a respectiva Divisão de Engenharia e Obras Públicas, aprovar os loteamentos denominados “Jardim Itália 1” e “Jardim Itália 2” (protocolizados sob o nº 380/2003 e processados sob os números 044/2003 e 043/2003, respectivamente, partes integrantes desta lei), mesmo em desacordo com os requisitos previstos nos artigos 12, XI, 29 e parágrafo único, 30, 31, 44 e 57 da lei municipal nº 750/79, se obedecidos os preceitos contidos na lei federal nº 6.766/79. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE ABRIL DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 28, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento