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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2334/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2004
Date 2004-04-26
Ementa"Disciplina a cobrança de correção monetária nos tributos municipais e dá outras providências”.
native_id1559

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=LEI Nº 2.334, DE 26 DE ABRIL DE 2004=
"Disciplina a cobrança de correção monetária nos tributos municipais e dá outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Os tributos municipais em atraso terão a correrão monetária aferida a partir 
do mês de janeiro seguinte ao respectivo vencimento.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE ABRIL DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 29, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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