| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | "Disciplina a cobrança de correção monetária nos tributos municipais e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.334, DE 26 DE ABRIL DE 2004= "Disciplina a cobrança de correção monetária nos tributos municipais e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Os tributos municipais em atraso terão a correrão monetária aferida a partir do mês de janeiro seguinte ao respectivo vencimento. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE ABRIL DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 29, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento