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norma nº 2335/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2004
Date 2004-04-26
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial na importância de até R$50.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.335, DE 26 DE ABRIL DE 2004=
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial na importância de até R$50.000,00, para o fim que 
especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir na Coordenadoria de 
Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de até R$50.000,00 (cinqüenta mil 
reais), para atender as despesas com o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, a elas atinentes 
no decorrer do presente exercício, que onerará a seguinte dotação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 
02.40- Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS; 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 
Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas; e Classificação Orçamentária –
08.244.0033.2.058.000.
Parágrafo Único – O crédito autorizado por este artigo será coberto com recurso 
proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.23- Setor de Serviços Urbanos
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................................... R$50.000,00.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE ABRIL DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 29, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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