| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1561 |
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=LEI Nº 2.336, DE 06 DE MAIO DE 2004= "Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I, da Lei nº 1.638/92), os cargos abaixo relacionados: ÓRGÃO/SETOR QUANT REF. CHS PROVIMENTO REQUISITO SETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Chefe da Fiscalização de Tributos 01 95 40 Efetivo 2º Grau e conhecimento em informática ARTIGO 2º - Eleva a referência de vencimento dos cargos abaixo descrito: CARGO REF. ATUAL REF. ELEVADA Eletricista de Auto 43 81 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE MAIO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 30, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento