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norma nº 2338/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2338 / 2004
Date 2004-05-06
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.338, DE 06 DE MAIO DE 2004=
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação Morroagudense de 
Preservação do Meio Ambiente - Amprema e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente 
exercício, a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema, até importância de 
R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de acréscimo de subvenção já autorizada a referida entidade, 
nos termos da Lei nº 2.309, de 20 de Novembro de 2003.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o Poder Executivo a 
abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação 
do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.18- Coordenadoria de Urbanismo, Viação e Meio Ambiente
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais........................................................................ R$15.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recursos 
provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.15- Coordenadoria de Finanças e Tributação
3.0.00.00.00 Despesas de Capital
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais......................................................................... R$15.000,00.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE MAIO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 31, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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