| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema e dá outras providências". |
| native_id | 1563 |
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=LEI Nº 2.338, DE 06 DE MAIO DE 2004= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente exercício, a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema, até importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de acréscimo de subvenção já autorizada a referida entidade, nos termos da Lei nº 2.309, de 20 de Novembro de 2003. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.18- Coordenadoria de Urbanismo, Viação e Meio Ambiente 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais........................................................................ R$15.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.15- Coordenadoria de Finanças e Tributação 3.0.00.00.00 Despesas de Capital 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais......................................................................... R$15.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE MAIO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 31, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento