| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 1.530, de 24 de Abril de 1991". |
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=LEI Nº 2.340, DE 06 DE MAIO DE 2004= "Altera dispositivos da Lei nº 1.530, de 24 de Abril de 1991". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Os incisos de I a VI, do artigo 18, da Lei nº 1.530, de 24 de abril de 1991, passam a vigorarem com a seguinte redação: “Artigo 18 - .................................................................................... I - Representante do Serviço Municipal de Saúde; II - Representante da Secretaria de Estado da Saúde; III - Representante dos demais Serviços Municipais; IV - Representante de prestador de serviço de saúde, de entidade filantrópica ou de entidade com fins lucrativos; V - Representante do conjunto das entidades de representação de outros profissionais da área de saúde; VI - Representantes dos usuários, indicados pelos sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associações e conselhos comunitários, associações de doentes e de portadores de deficiência e outras entidades da sociedade civil representativas de usuários”. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE MAIO DE 2.004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 32, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento