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norma nº 2341/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2341 / 2004
Date 2004-05-20
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.341, DE 20 DE MAIO DE 2004=
"Altera dispositivos da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Os incisos I, II e III do artigo 74, da Lei nº 2.250, de 30 
de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 74 - ...........................................................................
 I - a contribuição mensal compulsória dos servidores sobre a 
respectiva remuneração, inclusive sobre o Abono Anual, no valor de 
11,00%;
II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia
e Fundações Públicas do Município no valor de 11,00% da folha de 
pagamento, inclusive sobre o Abono Anual;
III - os servidores inativos e os pensionistas, contribuirão para o custeio 
da previdência com percentual igual ao estabelecido para os 
servidores titulares de cargos efetivos, observados os seguintes 
critérios:
a)- para aqueles em gozo de benefício ou com direito adquirido quando 
da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, a contribuição 
incidirá sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere 
50% (cinqüenta por cento) do limite máximo estabelecido para os 
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o 
artigo 201 da Constituição Federal;
b)- para aqueles que adquiriram o direito ao benefício a partir da 
entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, a contribuição 
incidirá sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do regime geral de previdência social de que 
trata o artigo 201 da Constituição Federal”.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MAIO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 33, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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