| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2004 |
| Date | 2004-05-20 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.341, DE 20 DE MAIO DE 2004= "Altera dispositivos da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Os incisos I, II e III do artigo 74, da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 74 - ........................................................................... I - a contribuição mensal compulsória dos servidores sobre a respectiva remuneração, inclusive sobre o Abono Anual, no valor de 11,00%; II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município no valor de 11,00% da folha de pagamento, inclusive sobre o Abono Anual; III - os servidores inativos e os pensionistas, contribuirão para o custeio da previdência com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos, observados os seguintes critérios: a)- para aqueles em gozo de benefício ou com direito adquirido quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, a contribuição incidirá sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere 50% (cinqüenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal; b)- para aqueles que adquiriram o direito ao benefício a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, a contribuição incidirá sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal”. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MAIO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 33, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento