| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2004 |
| Date | 2004-06-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para o fim que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.343, DE 15 DE JUNHO DE 2004= “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para o fim que especifica e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado – Sistema BEC/SP. (alterado pela Lei nº 3125, de 20/6/2018) ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado – Sistema BEC/SP – para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP. ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE JUNHO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 36, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento