| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3709 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de lotação de cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências.” |
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= LEI Nº 3.709, DE 05 DE ABRIL DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de lotação de cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Parágrafo Único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art.2º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92: Quantidade Vagas alteradas Denominação do Cargo Lotação/ Setor Atual Nova Lotação/ Setor Natureza/ Provimento Atribuição do Cargo 01 Agente de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Educação Setor de Licitação e Despesa Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 01 Agente de Licitações e Contratos Setor Técnicoadministrativo da Saúde Setor de Licitação e Despesa Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 01 Agente de Licitações e Contratos Secretaria Municipal da Cidadania Setor de Licitação e Despesa Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 01 Fonoaudiólogo Divisão de Educação Divisão de Saúde Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.138/18 01 Subprocurador Jurídico Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Procuradoria Jurídica Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.071/17 Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 3º - Fica extinto, o cargo abaixo relacionado (cargo não provido), integrante do anexo I da Lei Municipal nº 1638/1992, conforme segue: Cargo Quant. Lotação/Setor Ref. Base CHS Provimento Coordenador de Serviços e Obras Públicas 01 Coordenadoria de Serviços e Obras Públicas 150 30 Efetivo (concurso público) Art.4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Cargo Quant. Lotação/ Setor Ref. Base C.H.S Requisitos Provimento Atribuições Cozinheira 01 Setor de Ensino Fundamental 20 40 Ensino Fundamental Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.138/18