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norma nº 3709/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3709 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de lotação de cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências.”
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= LEI Nº 3.709, DE 05 DE ABRIL DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de lotação de cargos previstos no 
anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de 
Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados:
Parágrafo Único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente 
para os cargos previstos no caput deste artigo.
Art.2º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a 
lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 
1.638/92:
Quantidade 
Vagas alteradas
Denominação do 
Cargo
Lotação/
Setor Atual
Nova
Lotação/
Setor
Natureza/
Provimento
Atribuição 
do Cargo
01
Agente de 
Licitações e 
Contratos
Secretaria Municipal de 
Educação
Setor de 
Licitação e 
Despesa
Efetivo (concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/19
01
Agente de 
Licitações e 
Contratos
Setor Técnico￾administrativo da Saúde
Setor de 
Licitação e 
Despesa
Efetivo (concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/19
01
Agente de 
Licitações e 
Contratos
Secretaria Municipal da 
Cidadania
Setor de 
Licitação e 
Despesa
Efetivo (concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/19
01 Fonoaudiólogo Divisão de Educação Divisão de 
Saúde
Efetivo (concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.138/18
01 Subprocurador 
Jurídico
Secretaria Municipal de 
Administração e 
Planejamento
Procuradoria 
Jurídica
Efetivo (concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.071/17
Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos 
na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 3º - Fica extinto, o cargo abaixo relacionado (cargo não provido), 
integrante do anexo I da Lei Municipal nº 1638/1992, conforme segue:
Cargo Quant. Lotação/Setor Ref. 
Base CHS Provimento
Coordenador de Serviços 
e Obras Públicas 01 Coordenadoria de Serviços e 
Obras Públicas 150 30 Efetivo (concurso 
público)
Art.4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
nesta Lei.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Cargo Quant. Lotação/
Setor
Ref. 
Base C.H.S Requisitos Provimento Atribuições
Cozinheira 01 Setor de Ensino 
Fundamental 20 40 Ensino 
Fundamental
Efetivo (concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.138/18

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