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norma nº 2349/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2349 / 2004
Date 2004-08-03
Ementa“Da nova redação ao inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.015, de 26 de Junho de 1998 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.349, DE 03 DE AGOSTO DE 2004=
“Da nova redação ao inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.015, de 26 de Junho de 
1998 e dá outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.015, de 26 de 
Junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ..........................................................................
I – Executar toda infra-estrutura básica necessária ao 
empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de 
coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu 
próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de 
serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de 
viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas e 
manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o 
termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e redes, 
anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo 
residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na 
comercialização das unidades habitacionais;”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE AGOSTO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 44, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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