| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2004 |
| Date | 2004-08-03 |
| Ementa | “Da nova redação ao inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.015, de 26 de Junho de 1998 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.349, DE 03 DE AGOSTO DE 2004= “Da nova redação ao inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.015, de 26 de Junho de 1998 e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.015, de 26 de Junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - .......................................................................... I – Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas e manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE AGOSTO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 44, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento