| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2004 |
| Date | 2004-08-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a adquirir materiais e bens, e a contratar serviços através da tecnologia da informação, internet e pregão eletrônico e dá outras providências.” |
| native_id | 1575 |
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=LEI Nº 2.350, DE 18 DE AGOSTO DE 2004= “Autoriza o Poder Executivo a adquirir materiais e bens, e a contratar serviços através da tecnologia da informação, internet e pregão eletrônico e dá outras providências.” PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bens e materiais, e contratar serviços por meio da tecnologia da informação, Internet e pregão eletrônico. Parágrafo Único - Deverão ser observados os limites de valores em cada caso, devendo o Executivo proceder na modalidade de licitação exigida pela legislação vigente. ARTIGO 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar por meio de decreto o acordo com entidades e instituições a quem será outorgada a intermediação para a realização das compras pelo meio eletrônico, e tecnologia da informação. Parágrafo Único – A execução destes acordos não devem gerar ônus à Fazenda Municipal, senão aqueles oriundos do pagamento dos bens, materiais e serviços adquiridos. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE AGOSTO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 44, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento