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norma nº 2350/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2350 / 2004
Date 2004-08-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a adquirir materiais e bens, e a contratar serviços através da tecnologia da informação, internet e pregão eletrônico e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.350, DE 18 DE AGOSTO DE 2004=
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir materiais e bens, e a contratar serviços através da 
tecnologia da informação, internet e pregão eletrônico e dá outras providências.”
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bens e materiais, e 
contratar serviços por meio da tecnologia da informação, Internet e pregão eletrônico.
Parágrafo Único - Deverão ser observados os limites de valores em cada 
caso, devendo o Executivo proceder na modalidade de licitação exigida pela legislação 
vigente.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar por meio de decreto o 
acordo com entidades e instituições a quem será outorgada a intermediação para a 
realização das compras pelo meio eletrônico, e tecnologia da informação.
Parágrafo Único – A execução destes acordos não devem gerar ônus à 
Fazenda Municipal, senão aqueles oriundos do pagamento dos bens, materiais e serviços 
adquiridos.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE AGOSTO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 44, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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