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norma nº 2351/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2004
Date 2004-09-10
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 750, de 04 de dezembro de 1979 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.351, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004=
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 750, de 04 de dezembro de 1979 e dá 
outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Dá nova redação à alínea “b”, do artigo 5º da Lei nº 
750, de 04 de dezembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - ...............................................................................
a) - .........................................................................................
b)- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais;”
ARTIGO 2º - Acrescenta a alínea “h”, ao artigo 5º da Lei nº 750, de 
04 de dezembro de 1979:
“Artigo 5º - .............................................................................”
h)- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água artificiais:
1)- trinta (30) metros para os reservatórios artificiais situados 
em áreas urbanas consolidadas e cem (100) metros para áreas rurais;
2)- quinze (15) metros, no mínimo, para os reservatórios 
artificiais de geração de energia com até dez hectares, sem prejuízo da 
compensação ambiental;
3)- quinze (15) metros, no mínimo, para reservatórios artificiais 
não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, 
com até vinte (20) hectares de superfície e localizados em área rural.”
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE SETEMBRO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 45, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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