| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 750, de 04 de dezembro de 1979 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.351, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004= “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 750, de 04 de dezembro de 1979 e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Dá nova redação à alínea “b”, do artigo 5º da Lei nº 750, de 04 de dezembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - ............................................................................... a) - ......................................................................................... b)- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais;” ARTIGO 2º - Acrescenta a alínea “h”, ao artigo 5º da Lei nº 750, de 04 de dezembro de 1979: “Artigo 5º - .............................................................................” h)- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água artificiais: 1)- trinta (30) metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem (100) metros para áreas rurais; 2)- quinze (15) metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental; 3)- quinze (15) metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte (20) hectares de superfície e localizados em área rural.” ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE SETEMBRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 45, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento