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norma nº 2352/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2352 / 2004
Date 2004-09-10
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social ao Hospital local e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.352, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004=
"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social ao Hospital local e dá 
outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no 
presente exercício, ao Hospital local, a importância de R$30.000,00 (trinta mil 
reais), a título de acréscimo de subvenção já autorizada ao referido nosocômio, 
nos termos da Lei nº 2.309, de 20 de Novembro de 2003.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o 
Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito 
adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.39- Divisão de Saúde
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins 
Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. ..................................... R$30.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será 
coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do 
orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.21- Setor de Transportes
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações. ....................................... R$30.000,00.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE SETEMBRO DE 2004.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 45, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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