| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3708 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, no valor total de R$ 1.426.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para CORREÇÃO das Emendas Legislativas Modificativas Nº 47 e 49, de 16/11/2023, ambas ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, e dá outras providências.” |
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MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo = LEI Nº 3.708, DE 27 DE MARÇO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, no valor total de R$ 1.426.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para CORREÇÃO das Emendas Legislativas Modificativas Nº 47 e 49, de 16/11/2023, ambas ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, e como resultado da modificação e correção da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Código de Aplicação “110” para “100” e de Código de Detalhamento da Aplicação “000” para “010”) dos R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de recursos públicos destinados a “Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas / Serviços de Água e Esgoto (S.A.E.)”, para “OUTORGA DE 08 POÇOS PROFUNDOS DO MUNICÍPIO [Benfeitorias para Obtenção da Permissão Concedida pelo D.A.E.E., da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística]”, por determinação dos Vereadores Ilson Pontes Gracioli e Lauriane de Castro Torres Costa (Emenda Legislativa Modificativa Nº 47, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.) Função: 17 (Saneamento) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Programa: 0007 (Saneamento Geral) Projeto: 1.018 (Reforma e Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água e Esgoto) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 010 (Emenda Legislativa Modificativa à L.O.A.) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 862].............. R$ 250.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .............................. R$ 250.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 250.000,00) de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA aprovada na “L.O.A.” (R$ 500.000,00), a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.) Função: 17 (Saneamento) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Programa: 0007 (Saneamento Geral) Projeto: 1.018 (Reforma e Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água e Esgoto) MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 685]............. R$ 250.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....... R$ 250.000,00 ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir outro CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692/2023, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320/1964, e como resultado da modificação e correção da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Órgão “06” para “07”, de Unidade “03” para “01”, de Função “08” para “10”, de SubFunção “244” para “301”, de Programa “0021” para “0016”, de Atividade “2.014” para “2.017”, de Código de Aplicação “500” para “301” e de Código de Detalhamento da Aplicação “000” para “015”) dos R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), de recursos públicos concedidos a “Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar Feliz)”, à pedido do Vereador Leandro César Silva Valadares (Requerimento Nº 2/2024 – LCSV/2 – CMMA, de 29/01/2024, que ALTERA a Emenda Legislativa Modificativa Nº 49, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 015 (Emenda Legislativa Modificativa à L.O.A.) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 861] ...........................................................................................................R$ 26.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ............................... R$ 26.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 26.000,00) de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA aprovada na “L.O.A.” (R$ 1.330.000,00), a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha 153]...................................................................................................R$ 26.000,00. TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ......... R$ 26.000,00 ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692/2023, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320/1964, e como resultado da modificação e correção da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de SubFunção e Código de Aplicação “301” para “302” e de Código de Detalhamento da Aplicação “000” para “020”) dos R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), de recursos públicos destinados a “Secretaria Municipal da Saúde”, para “AQUISIÇÃO DE DUAS VANS ADAPTADAS”, por determinação dos Vereadores Ilson Pontes Gracioli e Lauriane de Castro Torres Costa (Emenda Legislativa Modificativa Nº 47, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), observadas as seguintes MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Projeto: 1.096 (Renovação da Frota de Veículos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 020 (Emenda Legislativa Modificativa à L.O.A.) Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha ___] ........................................................................................................ R$ 900.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ..................................... R$ 900.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO TOTAL de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA aprovada na “L.O.A.” (R$ 900.000,00), a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Projeto: 1.096 (Renovação da Frota de Veículos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 224]..................................................................................................R$ 900.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ........... R$ 900.000,00 ARTIGO 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir outro CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692/2023, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320/1964, e como resultado da modificação e correção da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Projeto “1.018” para “1.019”, de Código de Aplicação “110” para “100” e de Código de Detalhamento da Aplicação “000” para “010”) dos R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de recursos públicos destinados a “Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas / Serviços de Água e Esgoto (S.A.E.)”, para “SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO NO BAIRRO SANTO INÁCIO DOS VIEIRA”, por determinação dos Vereadores Ilson Pontes Gracioli e Lauriane de Castro Torres Costa (Emenda Legislativa Modificativa Nº 47, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.) Função: 17 (Saneamento) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Programa: 0007 (Saneamento Geral) Projeto: 1.019 (Ampliação da Rede do Bairro Santo Inácio – Estação de Tratamento de Esgoto) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 010 (Emenda Legislativa Modificativa à L.O.A.) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha ___] ............. R$ 250.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ..................................... R$ 250.000,00 MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 250.000,00) de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA aprovada na “L.O.A.” (R$ 500.000,00), a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.) Função: 17 (Saneamento) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Programa: 0007 (Saneamento Geral) Projeto: 1.018 (Reforma e Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água e Esgoto) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 685].............. R$ 250.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.........R$ 250.000,00 ARTIGO 5º – Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar” (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); II – Crédito Adicional Especial, o destinado a despesas para as quais não haja “Dotação Orçamentária” específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); III – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de “Dotação Orçamentária” (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); IV – Dotação Orçamentária, a importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar ações que lhe caiba realizar (Procedimentos Contábeis Orçamentários, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional); IV – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; V – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também chamada de “L.O.A.”; VI – Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, o “Projeto de Lei Orçamentária Anual (P.L.O.A.)”, ou seja, a proposta de estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024; ARTIGO 6º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692/2023. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE MARÇO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.