br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2357/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2357 / 2004
Date 2004-10-18
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Capema - Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo e dá outras providências".
native_id1582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.357, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004=
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Capema - Centro 
de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no 
presente exercício, ao Capema - Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro 
Agudo, até importância de R$7.000,00 (sete mil reais), a título de acréscimo de 
subvenção já autorizada a referida entidade, nos termos da Lei nº 2.309, de 20 
de Novembro de 2003.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o 
Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito 
adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.32- Setor de Ensino Médio
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins 
Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais........................................... R$7.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será 
coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes 
dotações do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.29- Setor de Ensino Fundamental
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações .......................................... R$7.000,00.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE OUTUBRO DE 2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 52, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

open original →