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norma nº 2358/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2004
Date 2004-10-20
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial de imóvel que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.358, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável 
ou judicial de imóvel que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, 
inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município 
de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição imobiliária por 
desapropriação amigável ou judicial, de um (01) terreno urbano, sem 
benfeitorias, de propriedade do Sr. MAURO DA SILVA, RG. nº 17.357.229, CPF. 
nº 071.568.028-52, devidamente registrado na matrícula nº 12.436, de 
15/05/1997, livro "2 AV", folhas 147, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protestos de Letras e Títulos 
da Comarca de Orlândia-SP, necessária a abertura de via pública, e que assim se 
descreve: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na cidade de Morro 
Agudo, com frente para a rua Florêncio Alves Moreira, lado par, localizado a uma 
distancia de 13,98 metros da rua Delvair Arantes (anterior rua 4), medindo dez -
10- metros e trinta -30- centímetros de frente, dez -10-metros e trinta -30-
centímetros na linha dos fundos, onde confronta com o lote n° 16; dezenove -
19- metros e oitenta e nove -89- centímetros do lado direito de quem da rua 
olha para o terreno, confrontando com o lote 12; dezenove -19- metros e oitenta 
e set -87- centímetros do lado esquerdo, onde confronta com o lote n° 14; da 
quadra delimitada pelas ruas: rua Florêncio Alves Moreira; rua Francisco 
Gonçalves Rosa; rua Delvair Arantes (anterior rua 4) e rua Henrique Catalani 
(anterior rua H), encerrando a área de 204,76 metros quadrados, 
correspondente a totalidade do lote n° 13 da quadra "12" do loteamento 
denominado "Jardim Canadá", nesta cidade”.
ARTIGO 2º - O terreno de que trata a presente lei foi avaliado pela 
Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE OUTUBRO DE 2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 53, em data 
supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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