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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2359/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2004
Date 2004-10-20
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial de imóvel que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.359, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável 
ou judicial de imóvel que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, 
inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município 
de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição imobiliária por 
desapropriação amigável ou judicial, de um (01) terreno urbano, sem 
benfeitorias, de propriedade do Sr. EDESIO DA SILVA, RG. nº 12.157.523, CPF. 
nº 862.361.728-20, devidamente registrado na matrícula nº 12.290, de 
22/01/1997, livro "2 AU", folhas 273, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protestos de Letras e Títulos 
da Comarca de Orlândia-SP, necessária a abertura de via pública, e que assim se 
descreve: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na cidade de Morro 
Agudo, com frente para a rua Francisco Gonçalves Rosa, lado impar, localizado a 
uma distancia de 124,50 metros da rua Henrique Catalani (anterior rua H), 
medindo dez -10- metros e trinta -30- centímetros de frente, dez -10- metros e 
trinta -30- centímetros na linha dos fundos, onde confronta com o lote n° 13; 
dezenove -19- metros e oitenta e nove -89- centímetros do lado esquerdo onde 
confronta com o lote 17; na quadra delimitada pelas ruas: rua Francisco 
Gonçalves Rosa; rua Henrique Catalani (anterior rua H), rua Florêncio Alves 
Moreira e depois confronta com o Conjunto Habitacional Norberto José Ribeiro 
(CDHU), fechando a quadra, encerrando o terreno a área de 204,76 metros 
quadrados, correspondente a totalidade do lote n° 16 da quadra "12" do 
loteamento denominado "Jardim Canadá", nesta cidade”.
ARTIGO 2º - O terreno de que trata a presente lei foi avaliado pela 
Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE OUTUBRO DE 2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 54, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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