| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2004 |
| Date | 2004-10-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial de imóvel que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.359, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial de imóvel que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial, de um (01) terreno urbano, sem benfeitorias, de propriedade do Sr. EDESIO DA SILVA, RG. nº 12.157.523, CPF. nº 862.361.728-20, devidamente registrado na matrícula nº 12.290, de 22/01/1997, livro "2 AU", folhas 273, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Orlândia-SP, necessária a abertura de via pública, e que assim se descreve: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a rua Francisco Gonçalves Rosa, lado impar, localizado a uma distancia de 124,50 metros da rua Henrique Catalani (anterior rua H), medindo dez -10- metros e trinta -30- centímetros de frente, dez -10- metros e trinta -30- centímetros na linha dos fundos, onde confronta com o lote n° 13; dezenove -19- metros e oitenta e nove -89- centímetros do lado esquerdo onde confronta com o lote 17; na quadra delimitada pelas ruas: rua Francisco Gonçalves Rosa; rua Henrique Catalani (anterior rua H), rua Florêncio Alves Moreira e depois confronta com o Conjunto Habitacional Norberto José Ribeiro (CDHU), fechando a quadra, encerrando o terreno a área de 204,76 metros quadrados, correspondente a totalidade do lote n° 16 da quadra "12" do loteamento denominado "Jardim Canadá", nesta cidade”. ARTIGO 2º - O terreno de que trata a presente lei foi avaliado pela Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais). ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE OUTUBRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 54, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento