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norma nº 2360/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2004
Date 2004-10-20
Ementa“Acrescenta inciso ao artigo 1º, da Lei nº 1.802, de 18 de Fevereiro de 1994 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.360, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004=
“Acrescenta inciso ao artigo 1º, da Lei nº 1.802, de 18 de Fevereiro de 1994 e dá 
outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1° - Acrescenta o inciso VIII ao artigo 1º da Lei nº 1.802, 
de 18 de Fevereiro de 1994, que tem a seguinte redação:
 "Art. 1º - .................................................................................
 VIII – Distribuidor/Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo.”
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE OUTUBRO DE 
2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 54, em data 
supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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