| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2004 |
| Date | 2004-10-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas localizadas no Loteamento Residencial “Jardim dos Ipês” e dá outras providências". |
| native_id | 1587 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.362, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004= "Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas localizadas no Loteamento Residencial “Jardim dos Ipês” e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - As ruas localizadas no Loteamento Residencial “Jardim dos Ipês”, nesta cidade de Morro Agudo, passarão a ter a seguinte denominação: - RUA 1 - JOSÉ THOMAZ NETO, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua Projetada “9”) e término na Rua José Carlos Martins (Rua 7). - RUA 2 - MÁRIO BERTHOLDO PEREIRA VIANNA, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua Projetada “9”) e término na Rua José Carlos Martins (Rua 7). - RUA 3 - MILTON PEREIRA GUSTAVO VIANNA (GUSTAVO VIANA), tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua Projetada “9”) e término na Rua Pedro José da Silva (Rua 6). - RUA 4 - MODESTO GOMES DA SILVA, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua Projetada “9”) e término na Rua Pedro José da Silva (Rua 6). - RUA 5 - SIDNEI OLIVATO, por constituir-se prolongamento da rua já existente, tendo início na Rua José Baisar e término na divisa com o imóvel de propriedade do Sr. Manuel Ferreira. - RUA 6 - PEDRO JOSÉ DA SILVA, por constituir-se prolongamento da rua já existente, tendo início na Rua José Baisar e término nas confluências das Ruas Luiz Felipe (Rua Projetada “8”) e José Carlos Martins (Rua 7). - RUA 7 - JOSÉ CARLOS MARTINS, por constituir-se prolongamento da rua já existente, tendo início na Divisa do Conjunto Habitacional “Antonio José Abrahão”, e término na divisa com o imóvel de propriedade do Sr. Manuel Ferreira. - RUA PROJETADA 8 - LUIZ FELIPE, por constituir-se prolongamento da rua já existente, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua Projetada nº 9) e término na Rua José Carlos Martins (Rua 7). - RUA PROJETADA 9 - JOSÉ MARCUSSI SOBRINHO, por constituir-se prolongamento da rua já existente, tendo início na Rua José Baisar e término na divisa com o imóvel de propriedade do Sr. Manuel Ferreira. ARTIGO 2º - Fica denominado Conjunto Habitacional “MIGUEL FIATIKOSKI”, a área de propriedade do Município de Morro Agudo, denominado inicialmente de Loteamento Residencial “Jardim dos Ipês”. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão às custas de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE OUTUBRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 55, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento