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norma nº 2362/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2362 / 2004
Date 2004-10-20
Ementa"Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas localizadas no Loteamento Residencial “Jardim dos Ipês” e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.362, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004=
"Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas localizadas no 
Loteamento Residencial “Jardim dos Ipês” e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1° - As ruas localizadas no Loteamento Residencial “Jardim 
dos Ipês”, nesta cidade de Morro Agudo, passarão a ter a seguinte denominação:
- RUA 1 - JOSÉ THOMAZ NETO, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho 
(Rua Projetada “9”) e término na Rua José Carlos Martins (Rua 7).
- RUA 2 - MÁRIO BERTHOLDO PEREIRA VIANNA, tendo início na Rua José 
Marcussi Sobrinho (Rua Projetada “9”) e término na Rua José Carlos 
Martins (Rua 7).
- RUA 3 - MILTON PEREIRA GUSTAVO VIANNA (GUSTAVO VIANA), 
tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua Projetada “9”) e 
término na Rua Pedro José da Silva (Rua 6).
- RUA 4 - MODESTO GOMES DA SILVA, tendo início na Rua José Marcussi 
Sobrinho (Rua Projetada “9”) e término na Rua Pedro José da Silva (Rua 
6).
- RUA 5 - SIDNEI OLIVATO, por constituir-se prolongamento da rua já 
existente, tendo início na Rua José Baisar e término na divisa com o 
imóvel de propriedade do Sr. Manuel Ferreira.
- RUA 6 - PEDRO JOSÉ DA SILVA, por constituir-se prolongamento da rua já 
existente, tendo início na Rua José Baisar e término nas confluências das 
Ruas Luiz Felipe (Rua Projetada “8”) e José Carlos Martins (Rua 7).
- RUA 7 - JOSÉ CARLOS MARTINS, por constituir-se prolongamento da rua 
já existente, tendo início na Divisa do Conjunto Habitacional “Antonio 
José Abrahão”, e término na divisa com o imóvel de propriedade do Sr. 
Manuel Ferreira.
- RUA PROJETADA 8 - LUIZ FELIPE, por constituir-se prolongamento da rua já 
existente, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua Projetada nº 
9) e término na Rua José Carlos Martins (Rua 7).
- RUA PROJETADA 9 - JOSÉ MARCUSSI SOBRINHO, por constituir-se 
prolongamento da rua já existente, tendo início na Rua José Baisar e 
término na divisa com o imóvel de propriedade do Sr. Manuel Ferreira.
ARTIGO 2º - Fica denominado Conjunto Habitacional “MIGUEL 
FIATIKOSKI”, a área de propriedade do Município de Morro Agudo, denominado 
inicialmente de Loteamento Residencial “Jardim dos Ipês”.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente 
lei, correrão às custas de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário for.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE OUTUBRO DE 2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 55, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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