| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a promover a retirada do Município da Empresa Pública Intermunicipal de Gestões de Resíduos – EPIR e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.363, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004= "Autoriza o Poder Executivo a promover a retirada do Município da Empresa Pública Intermunicipal de Gestões de Resíduos – EPIR e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - Autoriza o Executivo Municipal a promover a retirada do Município da constituição da Empresa Pública Intermunicipal de Gestões de Resíduos – EPIR, bem como promover a sua dissolução. Parágrafo Único – Em caso de dissolução da empresa, seu patrimônio liquido deverá reverter5 ao patrimônio do Município, nas proporções de suas cotas societárias, conforme cláusula 9ª do Contrato Social. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente às contidas nas Leis nºs 1.805/94 e 1.876/95. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE NOVEMBRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 55, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento