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norma nº 2363/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2363 / 2004
Date 2004-11-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a promover a retirada do Município da Empresa Pública Intermunicipal de Gestões de Resíduos – EPIR e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.363, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004=
"Autoriza o Poder Executivo a promover a retirada do Município da Empresa 
Pública Intermunicipal de Gestões de Resíduos – EPIR e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1° - Autoriza o Executivo Municipal a promover a retirada 
do Município da constituição da Empresa Pública Intermunicipal de Gestões de 
Resíduos – EPIR, bem como promover a sua dissolução.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da empresa, seu 
patrimônio liquido deverá reverter5 ao patrimônio do Município, nas proporções 
de suas cotas societárias, conforme cláusula 9ª do Contrato Social.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei 
correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário, 
especialmente às contidas nas Leis nºs 1.805/94 e 1.876/95.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 55, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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