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norma nº 2366/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2004
Date 2004-11-25
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004=
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação 
Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no 
presente exercício, a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente -
Amprema, até importância de R$11.210,00 (onze mil duzentos e dez reais), a 
título de acréscimo de subvenção já autorizada a referida entidade, nos termos 
da Lei nº 2.309, de 20 de Novembro de 2003.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o 
Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito 
adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.18- Coordenadoria de Urbanismo, Viação e Meio Ambiente
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins 
Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais......................................... R$11.210,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será 
coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do 
orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.29- Setor de Ensino Fundamental
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................ R$11.210,00.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE NOVEMBRO DE 2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 57em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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