| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente exercício, a Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente - Amprema, até importância de R$11.210,00 (onze mil duzentos e dez reais), a título de acréscimo de subvenção já autorizada a referida entidade, nos termos da Lei nº 2.309, de 20 de Novembro de 2003. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.18- Coordenadoria de Urbanismo, Viação e Meio Ambiente 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais......................................... R$11.210,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.29- Setor de Ensino Fundamental 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................ R$11.210,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE NOVEMBRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 57em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento