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norma nº 2367/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2004
Date 2004-12-07
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
native_id1592

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.367, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no 
exercício de 2005, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades:
 
I - CULTURA E TURISMO
a)- Associação Cultural e Artística de Morro Agudo.................. R$ 30.000,00
II – COORD. DE URBANISMO, VIAÇÃO E MEIO AMBIENTE
a)- Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente –
Amprema
R$ 40.000,00
III – SAÚDE
a)- Subvenção para o Hospital local ...................................... R$ 460.000,00
IV - SETOR DE ENSINO MÉDIO
a)- Capema-Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo R$ 40.000,00
V - PROMOÇÃO SOCIAL
a)- Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA..................... R$ 15.000,00
b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local... R$ 60.000,00
c)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local.......................... R$ 40.000,00
d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local............................ R$ 10.000,00
e)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local.............................. R$ 10.000,00
f)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz............................... R$ 35.000,00
g)- Associação Amigos dos Trab. de Morro Agudo do Estado de São 
Paulo
R$ 30.000,00
h)- Associação Comunitária de Prevenção e Apoio a Sociedade.. R$ 10.000,00
VI – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNICA SOCIAL-FMAS
a)- Repasses de Convênios da União e Estado à entidades desta 
cidade
R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES................................................ R$ 830.000,00
ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, 
constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 
2005.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2005, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 57, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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