| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 1592 |
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=LEI Nº 2.367, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004= "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 2005, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades: I - CULTURA E TURISMO a)- Associação Cultural e Artística de Morro Agudo.................. R$ 30.000,00 II – COORD. DE URBANISMO, VIAÇÃO E MEIO AMBIENTE a)- Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente – Amprema R$ 40.000,00 III – SAÚDE a)- Subvenção para o Hospital local ...................................... R$ 460.000,00 IV - SETOR DE ENSINO MÉDIO a)- Capema-Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo R$ 40.000,00 V - PROMOÇÃO SOCIAL a)- Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA..................... R$ 15.000,00 b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local... R$ 60.000,00 c)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local.......................... R$ 40.000,00 d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local............................ R$ 10.000,00 e)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local.............................. R$ 10.000,00 f)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz............................... R$ 35.000,00 g)- Associação Amigos dos Trab. de Morro Agudo do Estado de São Paulo R$ 30.000,00 h)- Associação Comunitária de Prevenção e Apoio a Sociedade.. R$ 10.000,00 VI – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNICA SOCIAL-FMAS a)- Repasses de Convênios da União e Estado à entidades desta cidade R$ 50.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES................................................ R$ 830.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2005. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE DEZEMBRO DE 2004. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 57, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento