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norma nº 2368/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2004
Date 2004-12-07
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2005".
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=LEI Nº 2.368, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício 
de 2005".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a 
administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2005, estima a RECEITA em 
R$37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta 
lei.
Parágrafo Único - Incluem-se, no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios 
da Administração Indireta, no valor de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes 
dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 33.052.000,00
Receita Tributária 3.559.000,00
Receitas de Contribuições 247.000,00
Receita Patrimonial 722.000,00
Receita Agropecuária 18.000,00
Receita de Serviços 868.000,00
Transferências Correntes 26.181.000,00
Outras Receitas Correntes 1.457.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.948.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
Transferências de Capital 1.488.000,00
Outras Transferências de Capital 380.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 35.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 2.200.000,00
Receita de Contribuições 995.000,00
Receita Patrimonial 1.200.000,00
Outras Receitas Correntes 5.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.200.000,00
TOTAL GERAL. 37.200.000,00
ARTIGO 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a autarquia e 
fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto do executivo.
01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 
– Legislativa 740.000,00
04 
– Administração 4.428.590,00
06 
- Segurança Pública 353.780,00
08 
– Assistência Social
1.159.080,00
09 
- Previdência Social 714.000,00
10 
– Saúde 4.913.220,00
12 
– Educação 12.790.460,00
13 
– Cultura 920.000,00
15 
– Urbanismo 3.645.800,00
17 
– Saneamento 3.089.000,00
18 
- Gestão Ambiental 50.040,00
20 
– Agricultura 237.400,00
26 
– Transportes 1.722.480,00
27 
- Desporto e Lazer 181.240,00
28 
- Encargos Especiais 40.000,00
99 
- Reserva de Contingência 15.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 35.000.000,00
II 
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 1.700.000,00
Reserva de Contingência 500.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.200.000,00
TOTAL GERAL 37.200.000,00
02 
- POR SUBFUNÇÕES
I 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 
– Ação Legislativa 740.000,00 
122 
– Administração Geral 3.674.180,00 
123 
– Administração Financeira 935.580,00 
182 
– Defesa Civil 353.780,00 
243 
– Assistência a Criança e ao Adolescente 76.040,00 
244 
– Assistência Comunitária 1.083.040,00 
272 
– Previdência do Regime Estatutário 714.000,00 
301 
– Atenção Básica 2.195.000,00 
302 
– Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.625.000,00 
306 
– Alimentação e Nutrição 1.267.200,00
361 
– Ensino Fundamental 7.377.400,00 
362 
– Ensino Médio 1.160.480,00 
364 
– Ensino Superior 221.000,00 
365 
– Educação Infantil 2.596.600,00 
366 
– Educação de Jovens e Adultos 40.000,00
367 
– Educação Especial 42.740,00 
392 
– Difusão Cultural 920.000,00 
451 
– Infra
-Estrutura Urbana 1.384.480,00 
452 
– Serviços Urbanos 2.243.320,00
453 
– Transportes Coletivos Urbanos 18.000,00 
512 – Saneamento Básico Urbano 3.089.000,00 
541 – Preservação e Conservação Ambiental 50.040,00 
601 – Promoção da Produção Vegetal 237.400,00 
782 – Transporte Rodoviário 1.722.480,00 
812 – Desporto Comunitário 181.240,00 
843 – Serviços da Dívida Interna 40.000,00 
999 – Reserva de Contingência 15.000,00 
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 35.000.000,00 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral 257.000,00 
272 - Previdência do Regime Estatutário 1.443.000,00 
999 - Reserva de Contingência 500.000,00 
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.200.000,00
TOTAL GERAL 37.200.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes. 26.596.900,00
Despesas de Capital 8.388.100,00
Reserva de Contingência 15.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 35.000.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 1.660.000,00
Despesas de Capital 40.000,00
Reserva de Contingência 500.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.200.000,00
TOTAL GERAL 37.200.000,00
04 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- PODER LEGISLATIVO 740.000,00
2- PODER EXECUTIVO 34.260.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 35.000.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO-IPREMO 2.200.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.200.000,00
TOTAL GERAL 37.200.000,00
ARTIGO 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser 
expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em 
vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de 
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal:
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os 
resultados previstos;
VI – Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e 
metas da programação aprovada nesta lei;
VII – Abrir créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação considerada a tendência do exercício.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, do anverso da folha 58 ao verso da folha 59, em data 
supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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