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norma nº 2110/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2000
Date 2000-02-03
Ementa"Altera redação das Leis n.º s 2.046/98 e 2105/99 e dá outras providências".
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LEI N.º 2.110, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000
"Altera redação das Leis n.º s 2.046/98 e 2105/99 e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
 
 ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.046, de 05/11/98, passa 
a vigorar com a redação seguinte:
“Artigo 1º - Fica denominado de “Profª. Maria Aparecida de Souza 
Barbeti” o próprio municipal localizado na Rua José De Grande no cruzamento com a 
Rua Luiz Felipe”.
ARTIGO 2º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.105, de 08/12/99, passa 
a vigorar com a redação seguinte:
“Artigo 1º - Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental, com a 
denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROFª. 
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI”.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO, 03 DE FEVEREIRO DE 2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal- 
 
 
 
Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 27, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo

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