| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | "Altera a redação do Art. 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000= "Altera a redação do Art. 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Artigo 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - Lavrado o contrato, os contemplados serão imitidos na posse do imóvel e terão o prazo de três anos para iniciar as edificações e quatro anos para terminá-las, contados da imissão". ARTIGO 2º - REVOGADO. (alterado pela lei nº 2171/2001). ARTIGO 2º - Fica vedada a prorrogação dos prazos constantes no artigo 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE FEVEREIRO DE 2000.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 27, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo