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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2111/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2000
Date 2000-02-25
Ementa"Altera a redação do Art. 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências".
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 =LEI Nº 2.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000= 
"Altera a redação do Art. 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - O Artigo 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 passa a ter a 
seguinte redação:
"Art. 11 - Lavrado o contrato, os contemplados serão imitidos na posse do 
imóvel e terão o prazo de três anos para iniciar as edificações e quatro anos para 
terminá-las, contados da imissão".
ARTIGO 2º - REVOGADO. (alterado pela lei nº 2171/2001).
ARTIGO 2º - Fica vedada a prorrogação dos prazos constantes no artigo 
11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96.
 
 ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE FEVEREIRO DE 
2000.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
- Prefeito Municipal- 
 Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 27, em data 
supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo

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