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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2112/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2112 / 2000
Date 2000-02-25
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências".
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 =LEI N.º 2.112, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000= 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termos de 
Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de 
Estado do Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de 
programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
 ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder 
Executivo autorizado:
 I - a receber repasses financeiras e/ou cessão de uso de bens 
patrimoniais e outros;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento no valores liberados 
pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando 
e se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE FEVEREIRO 
DE 2000.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
- Prefeito Municipal - 
Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 28, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo 

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