| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.112, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000= "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I - a receber repasses financeiras e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento no valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando e se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE FEVEREIRO DE 2000.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 28, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo