br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2114/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2000
Date 2000-03-17
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a anular empenhos que especifica e dá outras providências"
native_id1598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI N.º 2.114, DE 17 DE MARÇO DE 2000= 
"Autoriza o Executivo Municipal a anular empenhos que especifica e dá outras 
providências"
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a anular os empenhos 
abaixo descritos, inscritos em "RESTOS A PAGAR", a saber:-
Empenho: 5.044/97
Unid. Orçamentária: 2.34-Setor de Ensino Fundamental
Cat. Econômica: 3231-Subvenções Sociais
Func. Programática: 08421882.39
Valor: R$1.000,00
Fornecedor:- EEPG. Profª. Dely Guarnieri Pereira de Oliveira
Empenho: 5.649/97
Unid.. Orçamentária: 2.34-Setor de Ensino Fundamental
Cat. Econômica: 3231-Subvenções Sociais
Func. Programática: 08421882.39
Valor: R$1.000,00
Fornecedor:- EEPG. Lourenço Bueno de Camargo
Empenho: 3.434/98
Unid. Orçamentária: 2.17-Divisão de Finanças
Cat. Econômica: 3132-Outros Serviços e Encargos
Func. Programática: 03080212.20
Valor: R$9,05
Fornecedor:- Maria Abadia de Paula Silva
 ARTIGO 2º - A Coordenadoria de Finanças e Tributação deverá, efetuar 
o respectivo lançamento, necessário ao cabal cumprimento do disposto no artigo 
anterior.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 
2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 30, em data supra.-
 
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo

open original →