| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2000 |
| Date | 2000-03-17 |
| Ementa | "Acrescenta parágrafo ao artigo 65 da Lei nº 2030 de 25 de Setembro de 1.998, e dá outras providências". |
| native_id | 1599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.115, DE 17 DE MARÇO DE 2000= "Acrescenta parágrafo ao artigo 65 da Lei nº 2030 de 25 de Setembro de 1.998, e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 65 da Lei nº 2030 de 25 de Setembro de 1.998, que terá a redação seguinte: "Artigo 65 - ....................................... § 5º - A comprovação do tempo de serviço na forma do § 2º deste artigo, será processada somente para os servidores que, em 15/12/98 tenham cumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria integral ou proporcional, com base nos critérios da legislação então vigente. ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei nº 672 de 24/11/77. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 30, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo