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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2115/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2000
Date 2000-03-17
Ementa"Acrescenta parágrafo ao artigo 65 da Lei nº 2030 de 25 de Setembro de 1.998, e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.115, DE 17 DE MARÇO DE 2000= 
"Acrescenta parágrafo ao artigo 65 da Lei nº 2030 de 25 de Setembro de 1.998, e dá 
outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
 ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 65 da Lei nº 2030 de 25 
de Setembro de 1.998, que terá a redação seguinte:
"Artigo 65 - .......................................
§ 5º - A comprovação do tempo de serviço na forma do § 2º deste artigo, 
será processada somente para os servidores que, em 15/12/98 tenham cumprido todos 
os requisitos para a concessão da aposentadoria integral ou proporcional, com base 
nos critérios da legislação então vigente.
 ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei nº 672 de 24/11/77.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 
2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal - 
 Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 30, em data 
supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo

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