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norma nº 3855/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3855 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO da ‘Prefeitura Municipal’, por REMANEJAMENTO de RECURSO ORÇAMENTÁRIO, no valor total de R$ 33.200,00 em conformidade com a Lei Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 19 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.855, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO
da ‘Prefeitura Municipal’, por REMANEJAMENTO de RECURSO
ORÇAMENTÁRIO, no valor total de R$ 33.200,00 em conformidade com a
Lei Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a
REPRIORIZAR A AÇÃO DE GOVERNO abaixo, recebendo um AUMENTO DE
DOTAÇÃO, no valor total de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos
reais), como resultado da alteração solicitada pelo Chefe do Setor de Água
e Esgoto (Ofício Nº 129/2025 – S.A.E., de 12/08/2025), nos termos da Lei
Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo
Parágrafo 1º, em consonância com a Constituição da República Federativa
do Brasil, de 05/10/1988, em seu Artigo 167 e pertencente Inciso VI,
observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto –
S.A.E.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha
663] ...................... R$ 18.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha
665] .. .........................................................................
.............................................. R$ 15.200,00
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 20 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TOTAL DO AUMENTO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA .................................. R$ 33.200,00
PARÁGRAFO ÚNICO – A “REPRIORIZAÇÃO DA AÇÃO DE
GOVERNO” estabelecida no caput, será COBERTA COM RECURSO
resultante do REMANEJAMENTO PARCIAL (R$ 33.200,00), da DOTAÇÃO
originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 40.300,00), nos termos da Alínea “c”,
do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.741/2024,
observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0011 (Gestão da Secretaria Municipal de Educação)
Atividade: 2.022 (Coordenação das Atividades da Secretaria
Municipal de Educação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha
404] .. .........................................................................
.............................................. R$ 33.200,00
TOTAL DO REMANEJAMENTO PARCIAL DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENT. ....... R$ 33.200,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de
31/12/2024.
ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA: Vedação para realização de
Transposição, REMANEJAMENTO ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de
uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário
para outro, em caso de sua inexistência [de determinação legal
estabelecida na “L.D.O.”] (Fonte → Constituição da República Federativa
do Brasil, de 05/10/1988, em seu Artigo 167, Inciso VI);
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 21 de 45
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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II – CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Representada pela Função,
pela SubFunção, pelo Programa, pelo Projeto / Atividade / Operação
Especial e pela Classificação Econômica nos grupos de Despesa Corrente e
Despesa de Capital, da Municipalidade (Fonte → Lei Municipal 3.741, de
11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “a”);
III – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação
do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte →
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição
Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional,
do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis
Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2:
Classificações da Despesa Orçamentária”)
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade,
Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou
Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
IV – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
VI – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do
Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 22 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de
01/07/2021);
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025,
também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa
da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
IX – OFÍCIO Nº 129/2025 – SAE, DATADO DE 12/08/2025:
Correspondência oficial do Chefe do Setor de Água e Esgoto, da Prefeitura
Municipal de Morro Agudo, Rodolfo da Silva, em que se solicita “[...] as
providências necessárias para efetivação da suplementação e bloqueio
orçamentário, possibilitando a continuidade do processo licitatório e a [...]
Manutenção de Equipamento de Hidrojateamento Combinado a Alto
Vácuo, acoplado sob chassi de caminhão [...]”, conforme Classificação da
Despesa Orçamentária devidamente discriminada (no Órgão Secretaria
Municipal de Serviços e Obras Públicas e sua SubFunção Saneamento
Básico Urbano) (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial –
Documento Protocolizado Nº 2.289, em 14/08/2025);
X – ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: Corresponde a agrupamentos de
Unidades Orçamentárias, as quais serão consignadas Dotações próprias
para a realização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades,
Projetos ou Operações Especiais] (Fonte → Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do
Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”,
“Capítulo 4: Despesa Orçamentária”, “Seção 4.2: Classificações da
Despesa Orçamentária” e “SubSeção 4.21: Classificação Institucional”);
XI – REMANEJAMENTO: Repriorização das Ações de Governo, em
conformidade ao disposto na Constituição Federal, em seu Artigo 167 e
respectivo Inciso VI, compreendendo autorização para/que:
a) Realocação de recursos previstos na “L.O.A.”, de um Órgão
Orçamentário para outro (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em
seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”);
b) Serve para realocar verbas entre distintos órgãos orçamentários
(Fonte → Artigo “Transposição, Remanejamento e Transferência
Orçamentária – Possibilidade de Autorização na Lei de Diretrizes
Orçamentárias” – Autor: Flavio Corrêa de Toledo Júnior – Qualificação:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 23 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Data do
Artigo: 25/04/2014 – Localização da Citação: Último Parágrafo da Página 2)
XII – T.R.T.: Autorização dada aos Poderes Legislativo e Executivo,
se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta,
para realização de Transposições, REMANEJAMENTOS e Transferências
(T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de
um Órgão Orçamentário para outro, até o limite de 8,5% (oito inteiros e
cinco décimos por cento) da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”,
como repriorização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades,
Projetos ou Operações Especiais, especifiados os respectivos Valores,
Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização]
(Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo
1º).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE
SETEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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