| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3855 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO da ‘Prefeitura Municipal’, por REMANEJAMENTO de RECURSO ORÇAMENTÁRIO, no valor total de R$ 33.200,00 em conformidade com a Lei Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 19 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.855, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO da ‘Prefeitura Municipal’, por REMANEJAMENTO de RECURSO ORÇAMENTÁRIO, no valor total de R$ 33.200,00 em conformidade com a Lei Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a REPRIORIZAR A AÇÃO DE GOVERNO abaixo, recebendo um AUMENTO DE DOTAÇÃO, no valor total de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), como resultado da alteração solicitada pelo Chefe do Setor de Água e Esgoto (Ofício Nº 129/2025 – S.A.E., de 12/08/2025), nos termos da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 1º, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, em seu Artigo 167 e pertencente Inciso VI, observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.) Função: 17 (Saneamento) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Programa: 0007 (Saneamento Geral) Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto – S.A.E.) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 663] ...................... R$ 18.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 665] .. ......................................................................... .............................................. R$ 15.200,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 20 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP TOTAL DO AUMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................. R$ 33.200,00 PARÁGRAFO ÚNICO – A “REPRIORIZAÇÃO DA AÇÃO DE GOVERNO” estabelecida no caput, será COBERTA COM RECURSO resultante do REMANEJAMENTO PARCIAL (R$ 33.200,00), da DOTAÇÃO originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 40.300,00), nos termos da Alínea “c”, do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.741/2024, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO) Função: 12 (Educação) Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Programa: 0011 (Gestão da Secretaria Municipal de Educação) Atividade: 2.022 (Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Educação) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 404] .. ......................................................................... .............................................. R$ 33.200,00 TOTAL DO REMANEJAMENTO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENT. ....... R$ 33.200,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024. ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES: I – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA: Vedação para realização de Transposição, REMANEJAMENTO ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, em caso de sua inexistência [de determinação legal estabelecida na “L.D.O.”] (Fonte → Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, em seu Artigo 167, Inciso VI); DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 21 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP II – CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Representada pela Função, pela SubFunção, pelo Programa, pelo Projeto / Atividade / Operação Especial e pela Classificação Econômica nos grupos de Despesa Corrente e Despesa de Capital, da Municipalidade (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “a”); III – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”) a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”; d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo]; IV – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º); V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); VI – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 22 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021); VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024); VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024; IX – OFÍCIO Nº 129/2025 – SAE, DATADO DE 12/08/2025: Correspondência oficial do Chefe do Setor de Água e Esgoto, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Rodolfo da Silva, em que se solicita “[...] as providências necessárias para efetivação da suplementação e bloqueio orçamentário, possibilitando a continuidade do processo licitatório e a [...] Manutenção de Equipamento de Hidrojateamento Combinado a Alto Vácuo, acoplado sob chassi de caminhão [...]”, conforme Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (no Órgão Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas e sua SubFunção Saneamento Básico Urbano) (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 2.289, em 14/08/2025); X – ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: Corresponde a agrupamentos de Unidades Orçamentárias, as quais serão consignadas Dotações próprias para a realização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária”, “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária” e “SubSeção 4.21: Classificação Institucional”); XI – REMANEJAMENTO: Repriorização das Ações de Governo, em conformidade ao disposto na Constituição Federal, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI, compreendendo autorização para/que: a) Realocação de recursos previstos na “L.O.A.”, de um Órgão Orçamentário para outro (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”); b) Serve para realocar verbas entre distintos órgãos orçamentários (Fonte → Artigo “Transposição, Remanejamento e Transferência Orçamentária – Possibilidade de Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias” – Autor: Flavio Corrêa de Toledo Júnior – Qualificação: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 23 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Data do Artigo: 25/04/2014 – Localização da Citação: Último Parágrafo da Página 2) XII – T.R.T.: Autorização dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para realização de Transposições, REMANEJAMENTOS e Transferências (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, até o limite de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, como repriorização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especifiados os respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização] (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.