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norma nº 3706/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3706 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.”
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

= LEI Nº 3.706, DE 27 DE MARÇO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual no vencimento dos servidores 
públicos municipais e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em cumprimento à legislação municipal e nos termos do 
inciso X do art. da Constituição Federal, fica a tabela de referências bases dos 
vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder 
Executivo e dos servidores do Poder Legislativo Municipal atualizada em 
4,4963%, de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e 
acumulada no período de março de 2023 a fevereiro de 2024, a qual vigerá com 
os seguintes valores:
Ref. 
Base
Valor 
atualizado
1 1.318,27 
2 1.324,80 
3 1.328,07 
4 1.334,58 
5 1.341,11 
6 1.344,34 
7 1.350,91 
8 1.357,39 
9 1.363,96 
10 1.370,50 
11 1.377,04 
12 1.383,63 
13 1.390,11 
14 1.396,62 
15 1.403,13 
16 1.409,70 
17 1.416,21 
18 1.422,76 
19 1.429,28 
20 1.439,12 
21 1.445,60 
22 1.452,15 
Ref. 
Base
Valor 
atualizado
23 1.461,93 
24 1.468,50 
25 1.478,28 
26 1.484,83 
27 1.494,68 
28 1.504,42 
29 1.510,95 
30 1.520,77 
31 1.530,54 
32 1.540,34 
33 1.550,16 
34 1.559,93 
35 1.569,74 
36 1.579,58 
37 1.589,34 
38 1.599,10 
39 1.608,96 
40 1.621,98 
41 1.631,79 
42 1.641,63 
43 1.654,67 
44 1.664,45 
Ref. 
Base
Valor 
atualizado
45 1.677,51 
46 1.690,61 
47 1.700,42 
48 1.713,47 
49 1.726,53 
50 1.739,55 
51 1.752,61 
52 1.765,72 
53 1.778,75 
54 1.795,11 
55 1.808,11 
56 1.821,27 
57 1.837,57 
58 1.853,89 
59 1.866,99 
60 1.883,27 
61 1.899,65 
62 1.915,95 
63 1.932,29 
64 1.948,53 
65 1.964,94 
66 1.981,26 
Ref. 
Base
Valor 
atualizado
67 2.000,88 
68 2.017,24 
69 2.036,79 
70 2.053,14 
71 2.072,76 
72 2.092,30 
73 2.111,96 
74 2.131,52 
75 2.151,09 
76 2.170,72 
77 2.193,61 
78 2.213,23 
79 2.236,07 
80 2.258,91 
81 2.278,50 
82 2.304,66 
83 2.327,48 
84 2.350,35 
85 2.373,27 
86 2.399,37 
87 2.422,21 
88 2.448,36 
Ref. 
Base
Valor 
atualizado
89 2.474,48 
90 2.500,64 
91 2.526,73 
92 2.552,84 
93 2.582,26 
94 2.608,42 
95 2.637,77 
96 2.667,15 
97 2.696,59 
98 2.725,98 
99 2.758,63 
100 2.788,03 
101 2.820,69 
102 2.853,33 
103 2.886,04 
104 2.918,62 
105 2.954,59 
106 2.987,29 
107 3.023,21 
108 3.059,14 
109 3.095,04 
110 3.131,00 
111 3.170,18 
112 3.209,37 
113 3.248,57 
114 3.287,76 
115 3.326,96 
116 3.369,43 
117 3.408,65 
118 3.451,05 
119 3.496,80 
120 3.539,24 
121 3.585,02 
Ref. 
Base
Valor 
atualizado
122 3.630,74 
123 3.676,43 
124 3.722,20 
125 3.771,16 
126 3.820,15 
127 3.869,15 
128 3.918,17 
129 3.970,36 
130 4.022,66 
131 4.074,91 
132 4.127,20 
133 4.182,72 
134 4.238,25 
135 4.293,79 
136 4.352,52 
137 4.411,35 
138 4.470,15 
139 4.532,18 
140 4.594,26 
141 4.656,30 
142 4.718,37 
143 4.783,65 
144 4.849,03 
145 4.914,31 
146 4.979,64 
147 5.048,26 
148 5.116,81 
149 5.188,71 
150 5.260,55 
151 5.332,41 
152 5.404,27 
153 5.479,42 
154 5.554,50 
Ref. 
Base
Valor 
atualizado
155 5.632,91 
156 5.711,32 
157 5.789,66 
158 5.871,36 
159 5.953,02 
160 6.034,64 
161 6.119,59 
162 6.204,47 
163 6.289,40 
164 6.377,59 
165 6.465,78 
166 6.557,25 
167 6.648,72 
168 6.743,40 
169 6.838,14 
170 6.932,87 
171 7.030,81 
172 7.128,86 
173 7.230,09 
174 7.331,35 
175 7.435,85 
176 7.540,42 
177 7.644,89 
178 7.752,66 
179 7.863,70 
180 7.974,80 
181 8.089,11 
182 8.203,44 
183 8.320,98 
184 8.438,58 
185 8.559,45 
186 8.680,26 
187 8.804,43 
Ref. 
Base
Valor 
atualizado
188 8.928,47 
189 9.055,90 
190 9.186,56 
191 9.317,22 
192 9.451,06 
193 9.585,06 
194 9.722,21 
195 9.862,67 
196 10.003,13 
197 10.146,81 
198 10.290,54 
199 10.440,79 
200 10.591,04 
201 10.741,27 
202 10.898,02 
203 11.054,84 
204 11.211,60 
205 11.374,89 
206 11.538,20 
207 11.704,79 
208 11.874,69 
209 12.044,45 
210 12.220,80 
211 12.397,22 
212 12.576,86 
213 12.756,53 
214 12.942,72 
215 13.128,93 
216 13.321,61 
217 13.514,32 
218 13.710,28 
219 13.909,47 
220 14.111,97 
Art. 3º - Além do funcionalismo pertencente ao Poder Executivo 
Municipal, também serão abarcados na revisão de vencimentos previsto nesta 
Lei:
I – Os servidores do Poder Legislativo;
II – Os servidores da Administração Indireta;
III – Os servidores regidos pelo Regime Administrativo (Lei 
3.521/2022), cujo salário esteja vinculado a referida tabela de referências 
base prevista no artigo anterior;
IV – Os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às 
revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da 
Emenda Constitucional nº 41/2003.
V – Os servidores regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho 
(se houver);
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, com suplementação, se 
necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril do 
corrente ano ficando revogadas todas as disposições em contrário, em 
especial a lei 3.590/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE MARÇO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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