| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” |
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= LEI Nº 3.706, DE 27 DE MARÇO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em cumprimento à legislação municipal e nos termos do inciso X do art. da Constituição Federal, fica a tabela de referências bases dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos servidores do Poder Legislativo Municipal atualizada em 4,4963%, de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de março de 2023 a fevereiro de 2024, a qual vigerá com os seguintes valores: Ref. Base Valor atualizado 1 1.318,27 2 1.324,80 3 1.328,07 4 1.334,58 5 1.341,11 6 1.344,34 7 1.350,91 8 1.357,39 9 1.363,96 10 1.370,50 11 1.377,04 12 1.383,63 13 1.390,11 14 1.396,62 15 1.403,13 16 1.409,70 17 1.416,21 18 1.422,76 19 1.429,28 20 1.439,12 21 1.445,60 22 1.452,15 Ref. Base Valor atualizado 23 1.461,93 24 1.468,50 25 1.478,28 26 1.484,83 27 1.494,68 28 1.504,42 29 1.510,95 30 1.520,77 31 1.530,54 32 1.540,34 33 1.550,16 34 1.559,93 35 1.569,74 36 1.579,58 37 1.589,34 38 1.599,10 39 1.608,96 40 1.621,98 41 1.631,79 42 1.641,63 43 1.654,67 44 1.664,45 Ref. Base Valor atualizado 45 1.677,51 46 1.690,61 47 1.700,42 48 1.713,47 49 1.726,53 50 1.739,55 51 1.752,61 52 1.765,72 53 1.778,75 54 1.795,11 55 1.808,11 56 1.821,27 57 1.837,57 58 1.853,89 59 1.866,99 60 1.883,27 61 1.899,65 62 1.915,95 63 1.932,29 64 1.948,53 65 1.964,94 66 1.981,26 Ref. Base Valor atualizado 67 2.000,88 68 2.017,24 69 2.036,79 70 2.053,14 71 2.072,76 72 2.092,30 73 2.111,96 74 2.131,52 75 2.151,09 76 2.170,72 77 2.193,61 78 2.213,23 79 2.236,07 80 2.258,91 81 2.278,50 82 2.304,66 83 2.327,48 84 2.350,35 85 2.373,27 86 2.399,37 87 2.422,21 88 2.448,36 Ref. Base Valor atualizado 89 2.474,48 90 2.500,64 91 2.526,73 92 2.552,84 93 2.582,26 94 2.608,42 95 2.637,77 96 2.667,15 97 2.696,59 98 2.725,98 99 2.758,63 100 2.788,03 101 2.820,69 102 2.853,33 103 2.886,04 104 2.918,62 105 2.954,59 106 2.987,29 107 3.023,21 108 3.059,14 109 3.095,04 110 3.131,00 111 3.170,18 112 3.209,37 113 3.248,57 114 3.287,76 115 3.326,96 116 3.369,43 117 3.408,65 118 3.451,05 119 3.496,80 120 3.539,24 121 3.585,02 Ref. Base Valor atualizado 122 3.630,74 123 3.676,43 124 3.722,20 125 3.771,16 126 3.820,15 127 3.869,15 128 3.918,17 129 3.970,36 130 4.022,66 131 4.074,91 132 4.127,20 133 4.182,72 134 4.238,25 135 4.293,79 136 4.352,52 137 4.411,35 138 4.470,15 139 4.532,18 140 4.594,26 141 4.656,30 142 4.718,37 143 4.783,65 144 4.849,03 145 4.914,31 146 4.979,64 147 5.048,26 148 5.116,81 149 5.188,71 150 5.260,55 151 5.332,41 152 5.404,27 153 5.479,42 154 5.554,50 Ref. Base Valor atualizado 155 5.632,91 156 5.711,32 157 5.789,66 158 5.871,36 159 5.953,02 160 6.034,64 161 6.119,59 162 6.204,47 163 6.289,40 164 6.377,59 165 6.465,78 166 6.557,25 167 6.648,72 168 6.743,40 169 6.838,14 170 6.932,87 171 7.030,81 172 7.128,86 173 7.230,09 174 7.331,35 175 7.435,85 176 7.540,42 177 7.644,89 178 7.752,66 179 7.863,70 180 7.974,80 181 8.089,11 182 8.203,44 183 8.320,98 184 8.438,58 185 8.559,45 186 8.680,26 187 8.804,43 Ref. Base Valor atualizado 188 8.928,47 189 9.055,90 190 9.186,56 191 9.317,22 192 9.451,06 193 9.585,06 194 9.722,21 195 9.862,67 196 10.003,13 197 10.146,81 198 10.290,54 199 10.440,79 200 10.591,04 201 10.741,27 202 10.898,02 203 11.054,84 204 11.211,60 205 11.374,89 206 11.538,20 207 11.704,79 208 11.874,69 209 12.044,45 210 12.220,80 211 12.397,22 212 12.576,86 213 12.756,53 214 12.942,72 215 13.128,93 216 13.321,61 217 13.514,32 218 13.710,28 219 13.909,47 220 14.111,97 Art. 3º - Além do funcionalismo pertencente ao Poder Executivo Municipal, também serão abarcados na revisão de vencimentos previsto nesta Lei: I – Os servidores do Poder Legislativo; II – Os servidores da Administração Indireta; III – Os servidores regidos pelo Regime Administrativo (Lei 3.521/2022), cujo salário esteja vinculado a referida tabela de referências base prevista no artigo anterior; IV – Os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. V – Os servidores regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (se houver); Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, com suplementação, se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a lei 3.590/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE MARÇO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.