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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2116/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2000
Date 2000-03-17
Ementa"Dispõe sobre a cobrança de taxas e multas para o desenvolvimento das ações da Vigilância Sanitária e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.116, DE 17 DE MARÇO DE 2000= 
"Dispõe sobre a cobrança de taxas e multas para o desenvolvimento das ações da Vigilância 
Sanitária e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - As taxas e multas cobradas nos termos da Lei Municipal nº 
2.010/98, terão seus valores fixados de acordo com a seguinte tabela:
I - TAXAS:
a)- Nível I
 - Indústria de alimentos, aditivos, emba-
 lagens, gelo, tintas e vernizes para
 fins alimentares........................ 563,856 UFIR's
 - Cozinhas industriais, empacotadoras de
 alimentos............................... 563,856 UFIR's
b)- Nível II
 - Supermercados e congêneres.............. 347,711 UFIR's
c)- Nível III
 - Distribuidoras e depósitos de alimentos,
 bebidas e água mineral.................. 140,964 UFIR's
 - Ervanárias, farmácias e drogarias....... 140,964 UFIR's
 - Estabelecimento de assistência médico-am
 bulatorial.............................. 140,964 UFIR's
 - Postos de coleta........................ 140,964 UFIR's
 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e
 de ortopedia............................ 140,964 UFIR's
 - Institutos de beleza com responsabilida-
 de médica............................... 140,964 UFIR's
 - Laboratório de ótica.................... 140,964 UFIR's
 - Laboratório de análises clínicas, patolo
 gia clínica, hematologia clínica, anato-
 mia patológica, citologia, líquido céfa-
 lo raquidiano e congêneres.............. 140,964 UFIR's
 - Estabelecimentos que se destinam à prá-
 tica de esportes com responsabilidade mé
 dica.................................... 140,964 UFIR's
 - Clínica médico-veterinária.............. 140,964 UFIR's
 - Estabelecimentos de assistência odonto-
 lógica, consultório odontológico........ 140,964 UFIR's
 - Demais estabelecimentos (clínica odonto-
 lógica)................................. 140,964 UFIR's
 - Laboratórios ou oficina de prótese den-
 tária................................... 140,964 UFIR's
 - Equipamentos de radiologia médica e odon
 tológica com RX......................... 140,964 UFIR's
d)- Nível IV
 - Restaurantes, churrascarias,rotisseries,
 pizzarias, padarias, confeitarias e si-
 milares................................. 70,482 UFIR's
 - Mercearias e congêneres................. 70,482 UFIR's
 - Comércio de laticínios e embutidos...... 70,482 UFIR's
e)- Nível V
 - Sorveterias............................. 46,988 UFIR's
 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchone-
 tes, quiosques, trailers, pratelarias,
 pastelarias, comércio de ovos, bebidas,
 frutarias, verduras, legumes, quitanda.. 46,988 UFIR's
 - Vistorias de veículos para transporte e
 atendimento de doentes-ambulâncias e veí
 culos ambulantes........................ 46,988 UFIR's
 - Pedicures e podólogos (barbearias e ca-
 belereiros)............................. 46,988 UFIR's
 - Rúbricas de livros até 100 folhas - 101
 a 200 folhas e acima de 200 folhas...... 46,988 UFIR's
 - Termo de responsabilidade técnica....... 46,988 UFIR's
f)- Nível VI
 - Demais estabelecimentos não especifica-
 dos, sujeitos à fiscalização............ 28,193 UFIR's
II - MULTAS:
 Leve..................... de 33,60 a 335,50 UFIR's;
 Grave.................... de 124,50 a 1.245,00 UFIR's;
 Gravíssima............... de 1.245,01 a 12.442,00 UFIR's.
Parágrafo Único - Quando o estabelecimento exercer mais de uma 
atividade, será cobrada a taxa de maior valor.
ARTIGO 2º - Revoga o artigo 8º da Lei nº 2.010, de 05 de junho de 1998 e 
seus parágrafos.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 
2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso e verso da folha 31, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo 

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