| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2000 |
| Date | 2000-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a cobrança de taxas e multas para o desenvolvimento das ações da Vigilância Sanitária e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.116, DE 17 DE MARÇO DE 2000= "Dispõe sobre a cobrança de taxas e multas para o desenvolvimento das ações da Vigilância Sanitária e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - As taxas e multas cobradas nos termos da Lei Municipal nº 2.010/98, terão seus valores fixados de acordo com a seguinte tabela: I - TAXAS: a)- Nível I - Indústria de alimentos, aditivos, emba- lagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentares........................ 563,856 UFIR's - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos............................... 563,856 UFIR's b)- Nível II - Supermercados e congêneres.............. 347,711 UFIR's c)- Nível III - Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e água mineral.................. 140,964 UFIR's - Ervanárias, farmácias e drogarias....... 140,964 UFIR's - Estabelecimento de assistência médico-am bulatorial.............................. 140,964 UFIR's - Postos de coleta........................ 140,964 UFIR's - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia............................ 140,964 UFIR's - Institutos de beleza com responsabilida- de médica............................... 140,964 UFIR's - Laboratório de ótica.................... 140,964 UFIR's - Laboratório de análises clínicas, patolo gia clínica, hematologia clínica, anato- mia patológica, citologia, líquido céfa- lo raquidiano e congêneres.............. 140,964 UFIR's - Estabelecimentos que se destinam à prá- tica de esportes com responsabilidade mé dica.................................... 140,964 UFIR's - Clínica médico-veterinária.............. 140,964 UFIR's - Estabelecimentos de assistência odonto- lógica, consultório odontológico........ 140,964 UFIR's - Demais estabelecimentos (clínica odonto- lógica)................................. 140,964 UFIR's - Laboratórios ou oficina de prótese den- tária................................... 140,964 UFIR's - Equipamentos de radiologia médica e odon tológica com RX......................... 140,964 UFIR's d)- Nível IV - Restaurantes, churrascarias,rotisseries, pizzarias, padarias, confeitarias e si- milares................................. 70,482 UFIR's - Mercearias e congêneres................. 70,482 UFIR's - Comércio de laticínios e embutidos...... 70,482 UFIR's e)- Nível V - Sorveterias............................. 46,988 UFIR's - Açougues, avícolas, peixarias, lanchone- tes, quiosques, trailers, pratelarias, pastelarias, comércio de ovos, bebidas, frutarias, verduras, legumes, quitanda.. 46,988 UFIR's - Vistorias de veículos para transporte e atendimento de doentes-ambulâncias e veí culos ambulantes........................ 46,988 UFIR's - Pedicures e podólogos (barbearias e ca- belereiros)............................. 46,988 UFIR's - Rúbricas de livros até 100 folhas - 101 a 200 folhas e acima de 200 folhas...... 46,988 UFIR's - Termo de responsabilidade técnica....... 46,988 UFIR's f)- Nível VI - Demais estabelecimentos não especifica- dos, sujeitos à fiscalização............ 28,193 UFIR's II - MULTAS: Leve..................... de 33,60 a 335,50 UFIR's; Grave.................... de 124,50 a 1.245,00 UFIR's; Gravíssima............... de 1.245,01 a 12.442,00 UFIR's. Parágrafo Único - Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será cobrada a taxa de maior valor. ARTIGO 2º - Revoga o artigo 8º da Lei nº 2.010, de 05 de junho de 1998 e seus parágrafos. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no anverso e verso da folha 31, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo