| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2000 |
| Date | 2000-03-17 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1.676 de 23 de Outubro de 1.992 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.117, DE 17 DE MARÇO DE 2000= "Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1.676 de 23 de Outubro de 1.992 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei nº 1.676 de 23 de Outubro de 1.992 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 3º - O aposentado que preencha os requisitos do artigo 1º desta lei, deverá requerer ao órgão competente da Municipalidade a isenção concedida por esta lei, até a data do vencimento da última parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU". ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 32, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo