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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2117/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2000
Date 2000-03-17
Ementa"Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1.676 de 23 de Outubro de 1.992 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.117, DE 17 DE MARÇO DE 2000= 
"Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1.676 de 23 de Outubro de 1.992 e dá outras 
providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
 ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei nº 1.676 de 23 de Outubro de 1.992 
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - O aposentado que preencha os requisitos do artigo 1º desta 
lei, deverá requerer ao órgão competente da Municipalidade a isenção concedida por 
esta lei, até a data do vencimento da última parcela do Imposto Predial e Territorial 
Urbano-IPTU".
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 
2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 32, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo

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