| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2000 |
| Date | 2000-03-17 |
| Ementa | "Acrescenta § 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências". |
| native_id | 1602 |
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=LEI Nº 2.118, DE 17 DE MARÇO DE 2000= "Acrescenta § 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1802 de 18 de Fevereiro de 1.994, passando a vigorar com a redação seguinte: "Artigo 1º - ....................................... § 5º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a autorizar a construção do templo e a concessão de licença para o funcionamento da Igreja Evangélica Juntos Venceremos no lote 73, da Quadra "H" localizado no Jardim Primavera". ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 32, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo