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norma nº 2118/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2000
Date 2000-03-17
Ementa"Acrescenta § 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.118, DE 17 DE MARÇO DE 2000= 
"Acrescenta § 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de Fevereiro de 
1.994 e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
 ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º da Lei 
Municipal nº 1802 de 18 de Fevereiro de 1.994, passando a vigorar com a 
redação seguinte:
"Artigo 1º - .......................................
§ 5º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter 
excepcional, a autorizar a construção do templo e a concessão de licença para o 
funcionamento da Igreja Evangélica Juntos Venceremos no lote 73, da Quadra 
"H" localizado no Jardim Primavera".
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE 
MARÇO DE 2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 32, em 
data supra.-
 
SERGIO LUIZ GALVANI 
 Diretor Administrativo

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