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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2119/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2000
Date 2000-03-23
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 985/84 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.119, DE 23 DE MARÇO DE 2000= 
"Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 985/84 e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - O artigo 17 da Lei nº 985/84, passa a ter a seguinte 
redação
 "Artigo 17 - Dos Prazos: A inscrição se fará dentro do prazo de 30 (trinta) dias do 
início das atividades."
 ARTIGO 2º - Acrescenta o § 3º ao artigo 18 da Lei Municipal nº 985/84:
 Artigo 18 - .........................................
 § 1º - ..............................................
 § 2º - ..............................................
 "§ 3º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 17, o setor competente do município 
poderá, de ofício, inscrever o contribuinte no respectivo cadastro, lançando mão dos 
dados que forem conhecidos."
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE MARÇO DE 2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal - 
Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 33, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo

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