| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2000 |
| Date | 2000-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração aos artigos, 24, 27, 28, 48, 54 e 62 da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992, e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.121, DE 25 DE ABRIL DE 2000= "Dispõe sobre a alteração aos artigos, 24, 27, 28, 48, 54 e 62 da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992, e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica suprimido o artigo 24 e seu parágrafo único da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992. "Art. 24 - suprimido Parágrafo único - suprimido" ARTIGO 2º - Fica suprimido o artigo 27, § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992. "Art. 27 - suprimido § 1º- suprimido § 2º- suprimido § 3º- suprimido § 4º- suprimido § 5º- Suprimido". ARTIGO 3º - Fica suprimido o artigo 28, § 1º e 2º, da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992. "Art. 28 - suprimido § 1º- suprimido § 2º- suprimido". ARTIGO 4º - Fica suprimido o inciso VIII, do artigo 48 da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992. "Art. 48 - .................................... VIII - suprimido". ARTIGO 5º - Fica suprimido o artigo 54 da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992. "Art. 54 - suprimido ". ARTIGO 6º - O § 1º, do artigo 62 da Lei nº 1.660 de 27 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 -..................................... § 1º- Toda e qualquer aplicação, resgate ou despesa, inclusive as de folhas de pagamento dos benefícios de que trata esta lei, deverá, necessariamente, ser aprovada pelos órgãos administrativos do Fapen e estar consignada em orçamento". ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE ABRIL DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 34 e anverso da folha 35, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo