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norma nº 2121/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2000
Date 2000-04-25
Ementa"Dispõe sobre a alteração aos artigos, 24, 27, 28, 48, 54 e 62 da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992, e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.121, DE 25 DE ABRIL DE 2000= 
"Dispõe sobre a alteração aos artigos, 24, 27, 28, 48, 54 e 62 da Lei nº 1.660 de 27 de Julho 
de 1992, e dá outras providências". 
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Fica suprimido o artigo 24 e seu parágrafo único da Lei nº 1.660 de 27 de 
Julho de 1992.
"Art. 24 - suprimido
Parágrafo único - suprimido"
ARTIGO 2º - Fica suprimido o artigo 27, § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 1.660 de 27 de 
Julho de 1992.
"Art. 27 - suprimido
§ 1º- suprimido
§ 2º- suprimido
§ 3º- suprimido
§ 4º- suprimido
§ 5º- Suprimido".
ARTIGO 3º - Fica suprimido o artigo 28, § 1º e 2º, da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 
1992.
"Art. 28 - suprimido
 § 1º- suprimido
§ 2º- suprimido".
ARTIGO 4º - Fica suprimido o inciso VIII, do artigo 48 da Lei nº 1.660 de 27 de Julho 
de 1992.
"Art. 48 - ....................................
VIII - suprimido".
ARTIGO 5º - Fica suprimido o artigo 54 da Lei nº 1.660 de 27 de Julho de 1992.
"Art. 54 - suprimido ".
ARTIGO 6º - O § 1º, do artigo 62 da Lei nº 1.660 de 27 de julho de 1992, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 62 -.....................................
§ 1º- Toda e qualquer aplicação, resgate ou despesa, inclusive as de folhas de 
pagamento dos benefícios de que trata esta lei, deverá, necessariamente, ser aprovada pelos 
órgãos administrativos do Fapen e estar consignada em orçamento".
ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE ABRIL DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 34 e anverso da folha 35, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo

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