| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”. |
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MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo = LEI Nº 3.705, DE 27 DE MARÇO DE 2024 = Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos a partir de 1 de abril do fluente ano em 4,4963 % (quatro inteiros, quatro mil e novecentos e sessenta e três décimos de milésimos"), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2023 a fevereiro de 2024). Parágrafo Único - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes valores: I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 14.591,29 (catorze mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos); II - do Vice-Prefeito Municipal – R$ 4.780,76 (quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e seis centavos); III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais – R$ 4.664,56 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 2.987,99 (dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25; V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor de R$ 4.414,48 (quatro mil, quatrocentos e catorze reais e quarenta e oito centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25. Art.2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de abril de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE MARÇO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.