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norma nº 3705/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3705 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”.
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MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
= LEI Nº 3.705, DE 27 DE MARÇO DE 2024 =
Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos 
municipais e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos a partir 
de 1 de abril do fluente ano em 4,4963 % (quatro inteiros, quatro mil e
novecentos e sessenta e três décimos de milésimos"), de acordo com a variação 
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 
2023 a fevereiro de 2024).
Parágrafo Único - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os 
subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes 
valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 14.591,29 (catorze mil, 
quinhentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal – R$ 4.780,76 (quatro mil, setecentos 
e oitenta reais e setenta e seis centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais – R$ 4.664,56
(quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 2.987,99
(dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos)
observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor de 
R$ 4.414,48 (quatro mil, quatrocentos e catorze reais e quarenta e oito
centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25.
Art.2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal 
para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, será 
apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São 
Paulo. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de abril de 2024, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE MARÇO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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