| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2003 |
| Date | 2003-01-27 |
| Ementa | “Acrescenta inciso ao artigo 1º, da Lei nº 1.802, de 18 de Fevereiro de 1994 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.264, DE 27 DE JANEIRO DE 2003= “Acrescenta inciso ao artigo 1º, da Lei nº 1.802, de 18 de Fevereiro de 1994 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - Acrescenta o inciso VII ao artigo 1º da Lei nº 1.802, de 18 de Fevereiro de 1994, que tem a seguinte redação: "Art. 1º - ................................................................................................................. VII – restaurante, pizzaria e lanchonete." ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE JANEIRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 78, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento