| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2003 |
| Date | 2003-02-20 |
| Ementa | "Fixa prazo de término de edificação de que trata a Lei nº 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.265, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003= "Fixa prazo de término de edificação de que trata a Lei nº 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os donatários de terrenos segundo as regras da Lei nº 1.936, de 11de novembro de 1996, cujos instrumentos tenham sido celebrados no exercício de 1998, terão até o dia 28 de Fevereiro de 2004 para a conclusão das edificações. ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE FEVEREIRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 79, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento