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norma nº 2265/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2265 / 2003
Date 2003-02-20
Ementa"Fixa prazo de término de edificação de que trata a Lei nº 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.265, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003=
"Fixa prazo de término de edificação de que trata a Lei nº 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Os donatários de terrenos segundo as regras da Lei nº 1.936, de 11de 
novembro de 1996, cujos instrumentos tenham sido celebrados no exercício de 1998, terão até o dia 28 de 
Fevereiro de 2004 para a conclusão das edificações.
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE FEVEREIRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 79, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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