| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2003 |
| Date | 2003-02-28 |
| Ementa | "Autoriza a cessão, em comodato, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, do imóvel que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1612 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.266, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003= "Autoriza a cessão, em comodato, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, do imóvel que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em comodato, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.230.785/0001-02, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei, o prédio descrito neste artigo, para instalação/implantação de uma (1) Faculdade (cursos superiores), no período noturno, nesta cidade, que assim se descreve: "Um prédio destinado a atividade escolar (EMEF “Maria Aparecida de Souza Barbeti”), situado na Rua José de Grandi, nº 170, nesta cidade. Parágrafo Único - A cessão de que trata este artigo abrange todas as dependências do referido prédio, inclusive equipamentos. ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, se responsabilizará pelas despesas de custeio e manutenção do prédio e dos equipamentos cedidos pelo Município. ARTIGO 3º - A outorga da concessão do direito real de uso do imóvel no artigo anterior poderá ser feita por escritura pública ou contrato. ARTIGO 4º - O comodato cessará, de pleno direito, na hipótese de modificação e ou cessação das atividades da Comodatária naquele local ou a sua transferência para terceiros. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE FEVEREIRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 79, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento