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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2266/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2266 / 2003
Date 2003-02-28
Ementa"Autoriza a cessão, em comodato, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, do imóvel que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.266, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003=
"Autoriza a cessão, em comodato, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, 
do imóvel que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em comodato, à 
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.230.785/0001-02, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei, 
o prédio descrito neste artigo, para instalação/implantação de uma (1) Faculdade 
(cursos superiores), no período noturno, nesta cidade, que assim se descreve: "Um 
prédio destinado a atividade escolar (EMEF “Maria Aparecida de Souza Barbeti”), 
situado na Rua José de Grandi, nº 170, nesta cidade.
Parágrafo Único - A cessão de que trata este artigo abrange todas as 
dependências do referido prédio, inclusive equipamentos.
ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, se 
responsabilizará pelas despesas de custeio e manutenção do prédio e dos 
equipamentos cedidos pelo Município.
ARTIGO 3º - A outorga da concessão do direito real de uso do imóvel no 
artigo anterior poderá ser feita por escritura pública ou contrato.
ARTIGO 4º - O comodato cessará, de pleno direito, na hipótese de 
modificação e ou cessação das atividades da Comodatária naquele local ou a sua 
transferência para terceiros.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 79, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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