| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2003 |
| Date | 2003-02-28 |
| Ementa | "Estabelece prazo pra os contribuintes que parcelaram seus débitos nas condições previstas na Lei nº 2.165 e inadimplentes saldar seus compromissos”. |
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=LEI Nº 2.267, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003= "Estabelece prazo pra os contribuintes que parcelaram seus débitos nas condições previstas na Lei nº 2.165 e inadimplentes saldar seus compromissos”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Os munícipes que parcelaram seus débitos inscritos na dívida ativa, conforme previsto na Lei nº 2.165 e inadimplentes por período superior ao previsto no § 5º da referida lei poderão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta lei, saldar, nas mesmas condições, o parcelamento efetuado. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE FEVEREIRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 80, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento