| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências". |
| native_id | 1615 |
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=LEI Nº 2.269, DE 14 DE MARÇO DE 2003= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de 05 de Abril de 1.990, a proceder a aquisição imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial, de 01 (um) imóvel, localizado na Rua João Guarnieri, nº 780, nesta cidade de Morro Agudo-SP, de propriedade Sandra Aparecida de Carvalho, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 10, de 06/01/1976, do Livro Registro Geral nº 2, folhas 10, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, necessário à ampliação de equipamento público, e que assim se descreve: “Um prédio comercial, com a área de 128,70 metros quadrados, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua João Guarnieri, nº 780, e o respectivo terreno medindo dez (10,00) metros de frente, por quarenta e três (43,00) metros da frente ao fundo, confrontando de um lado com o lote nº 28, de outro lado com o lote 30 e nos fundos com o lote 5, correspondente ao lote nº 29 da quadra 22, encerrando uma área de 430,00 metros quadrados. ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei, foi avaliado pela Comissão de Licitações, no valor total de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 81, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento