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norma nº 2269/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2003
Date 2003-03-14
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".
native_id1615

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texto integral #

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=LEI Nº 2.269, DE 14 DE MARÇO DE 2003=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso 
XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de 05 
de Abril de 1.990, a proceder a aquisição imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial, de 01 
(um) imóvel, localizado na Rua João Guarnieri, nº 780, nesta cidade de Morro Agudo-SP, de 
propriedade Sandra Aparecida de Carvalho, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 10, 
de 06/01/1976, do Livro Registro Geral nº 2, folhas 10, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos 
da Comarca de Orlândia-SP, necessário à ampliação de equipamento público, e que assim se descreve: 
“Um prédio comercial, com a área de 128,70 metros quadrados, situado na cidade de Morro Agudo, 
com frente para a Rua João Guarnieri, nº 780, e o respectivo terreno medindo dez (10,00) metros de 
frente, por quarenta e três (43,00) metros da frente ao fundo, confrontando de um lado com o lote nº 28, 
de outro lado com o lote 30 e nos fundos com o lote 5, correspondente ao lote nº 29 da quadra 22, 
encerrando uma área de 430,00 metros quadrados.
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei, foi avaliado pela Comissão de 
Licitações, no valor total de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 81, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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