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norma nº 2270/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2270 / 2003
Date 2003-03-14
Ementa"Dispõe sobre a permuta de imóvel que especifica e dá outras providências".
native_id1616

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.270, DE 14 DE MARÇO DE 2003=
"Dispõe sobre a permuta de imóvel que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O Município de Morro Agudo, é proprietário de 02 (dois) imóveis 
localizados nesta cidade, que assim se descrevem:
a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Avenida das 
Violetas, lado par, localizado a uma distância de 10,00 metros da Rua dos Cravos, entre esta e a Rua das 
Palmas, medindo dez (10,00) metros na frente e nos fundos, por vinte e cinco (25,00) metros da frente aos 
fundos, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados, confrontando-se pelo lado direito de quem do 
imóvel olha para a Avenida, com o lote nº 63, lado esquerdo com o lote nº 65 de propriedade do Município 
de Morro Agudo e nos fundos com parte do lote 66, correspondente ao lote nº 64, da quadra “4”, do 
loteamento denominado Jardim Marina, devidamente registrado no livro de "Registro Geral" nº 2AM, fls. 
56, na matrícula nº 10.198, de 17 de setembro de 1990, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Orlândia-SP.
b)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Avenida das 
Violetas, lado par, esquina com a Rua dos Cravos, lado para, localizado entre esta e a Rua dos Cravos, 
medindo dez (10,00) metros na frente e nos fundos, por vinte e cinco (25,00) metros da frente aos fundos, 
encerrando uma área de 250,00 metros quadrados, confrontando-se pelo lado direito de quem do imóvel 
olha para a Avenida, com o lote nº 64 de propriedade do Município de Morro Agudo, lado esquerdo, com a 
cidade Rua dos Cravos e nos fundos com parte do lote 66, correspondente ao lote nº 65, da quadra “4”, do 
loteamento denominado Jardim Marina, devidamente registrado no livro de "Registro Geral" nº 2AM, fls. 
56, na matrícula nº 10.199, de 17 de setembro de 1990, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Orlândia-SP.
ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo permutar os imóveis, descritos no artigo anterior (1º), 
com o imóvel que assim se descreve: "Um (01) lote comercial, sem benfeitorias, situado na cidade de Morro 
Agudo-SP, com forma retangular, localizado na esquina da Avenida das Violetas, lado par, com a Rua das 
Palmas, lado impar, medindo 20,00 metros com frente para a Avenida das Violetas, do lado oposto paralelo 
mede 20,00m metros e confronta com o lote 132; com frente para a Rua das Palmas mede 25,00 metros e do 
lado oposto paralelo mede 25,00 metros e confronta com o lote 130, encerrando o terreno a área de 500,00 
metros quadrados, correspondente ao lote nº 131, da quadra “5”, do loteamento denominado Jardim Marina, 
devidamente registrado no livro de "Registro Geral" nº 2-J, fls. 85, na matrícula nº 3.028, de 21 de julho de 
1978, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, de propriedade de Marina 
Junqueira Netto.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 82, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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