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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2271/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2003
Date 2003-03-14
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".
native_id1617

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texto integral #

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=LEI Nº 2.271, DE 14 DE MARÇO DE 2003=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 
6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do 
Município de Morro Agudo de 05 de Abril de 1.990, a proceder a aquisição 
imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial, de 01 (um) lote comercial, 
sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado Jardim Marina”, nesta 
cidade, sem benfeitorias, de propriedade da Sra. Marina Junqueira Netto, 
devidamente registrado no livro de "Registro Geral" nº 2-J, fls.85, na matrícula 
nº 3.028, de 21 de julho de 1978, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos 
da Comarca de Orlândia-SP, necessária a implantação de equipamento púbico, e 
que assim se descrevem: 01 (um) lote comercial, situado na cidade de Morro 
Agudo-SP, com forma retangular, com frente para a Avenida das Violetas, lado 
par, distante 20,00 metros da Rua das Palmas, entre esta e a Rua dos Lírios, 
medindo 20,00 metros de frente; 20,00m metros no fundo, onde confronta com o 
lote 132; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o 
terreno, confrontando com o lote 131; e 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o lote 129, encerrando o terreno a área de 500,00 metros 
quadrados, correspondente ao lote nº 130, da quadra “5”, do já referido 
loteamento.
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei, foi avaliado pela 
Comissão de Licitações, no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 82, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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