| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências". |
| native_id | 1618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.272, DE 14 DE MARÇO DE 2003= "Altera dispositivos da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O caput do artigo 1º, da Lei nº 2.231, de 03 de Abril de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Autoriza a Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, mediante requerimento de pessoa interessada, parcelar, em até 11 (onze) meses, desde que dentro do exercício financeiro, quaisquer tributos inscritos em dívida ativa.” ARTIGO 2º - O § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 2.231, de 03 de Abril de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - .............................................................................................. ........................................................................................................ § 4º - O atraso no pagamento da parcela sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da mesma”. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 82, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento