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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2272/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2003
Date 2003-03-14
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.272, DE 14 DE MARÇO DE 2003=
"Altera dispositivos da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002 e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O caput do artigo 1º, da Lei nº 2.231, de 03 de Abril de 
2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Autoriza a Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 
mediante requerimento de pessoa interessada, parcelar, em até 11 (onze) 
meses, desde que dentro do exercício financeiro, quaisquer tributos inscritos 
em dívida ativa.”
ARTIGO 2º - O § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 2.231, de 03 de Abril de 
2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - ..............................................................................................
........................................................................................................
§ 4º - O atraso no pagamento da parcela sujeitará o contribuinte ao 
pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da mesma”.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 82, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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