| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 97, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.273, DE 14 DE MARÇO DE 2003= "Dá nova redação ao artigo 97, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O artigo 97, da Lei nº 985 de 08 de Novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:- "Artigo 97 - Os débitos não pagos nos prazos previstos, ficam acrescidos da multa de 2% (dois por cento) além de incorrerem em mora, a razão de 1% (um por cento) ao mês, devido a partir do mês imediato ao do vencimento, e, em correção monetária sem prejuízo das custas e demais despesas judiciais". ARTIGO 2º - Em toda a legislação correlata à matéria, as multas nela fixadas, passaram ao equivalente a 2% (dois por cento). ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 83, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento