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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2273/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 2003
Date 2003-03-14
Ementa"Dá nova redação ao artigo 97, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.273, DE 14 DE MARÇO DE 2003=
"Dá nova redação ao artigo 97, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá 
outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O artigo 97, da Lei nº 985 de 08 de Novembro de 1984, 
passa a vigorar com a seguinte redação:-
"Artigo 97 - Os débitos não pagos nos prazos previstos, ficam acrescidos 
da multa de 2% (dois por cento) além de incorrerem em mora, a razão 
de 1% (um por cento) ao mês, devido a partir do mês imediato ao do 
vencimento, e, em correção monetária sem prejuízo das custas e demais 
despesas judiciais".
ARTIGO 2º - Em toda a legislação correlata à matéria, as multas nela 
fixadas, passaram ao equivalente a 2% (dois por cento).
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 83, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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