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norma nº 3704/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3704 / 2024
Date 2024-03-21
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.855.731,42, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”.
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= LEI Nº 3.704, DE 21 DE MARÇO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E 
ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.855.731,42, a ser coberta com SUPERÁVIT 
FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS 
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 2.855.731,42 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e 
cinco mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Inciso 
I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 209]
.........................................................................................................R$ 200.000,00
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
302]..................................................................................................R$ 540.135,70
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 800.000 transferências da união decorrentes de emendas 
parlamentares individuais
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
303]...................................................................................................R$ 19.804,55
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
854]..................................................................................................R$ 350.000,00
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 312.000 Recursos para Combate ao Coronavirus
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 855].................R$ 216.200,00
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
856]............................................................................................R$ 558.637,05
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 801.000 transferências do estado decorrentes de emendas 
parlamentares individuais
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
857]...........................................................................................R$ 550.000,00
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
858]....................................................................................................R$ 70.954,12
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..............................R$ 2.505.731,42
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL”, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos 
do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza 
da despesa orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar
Elemento: 4.4.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica.............................................................................................R$ 350.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......................................R$ 350.000,00
ARTIGO 3º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através do 
“superávit financeiro apurado em contas bancárias com saldos disponíveis de exercícios 
anteriores (2021, 2022 e 2023)” apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 02” 
(transferências e convênios estadual - vinculados) e “Grupo 05” (transferências e convênios 
federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei 
Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, 
observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte/ destinação de recursos 
(vinculada):
I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente
N.º: “32.920-7” (SP 353190 FMS CUSTEIO SUS) → Fonte de Recuso: “Grupo 
05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores “R$ 46.781,88”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023......................................R$ 4.387.713,22
Desconto dos Restos a Pagar........................................................R$ (-46.781,88)
Recurso Financeiro Disponível......................................................R$ 4.340.931,34
Recurso Financeiro à Ser Utilizado................................................R$ 1.326.140,25
II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“105.959-9” (FUNDO M SAUDE MORRO AGUDO) → Fonte de Recuso: “Grupo 02”
(transferências e convênios estaduais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023......................................R$ 2.990.102,92
Desconto dos Restos a Pagar R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível R$ 2.990.102,92
Recurso Financeiro à Ser Utilizado R$ 1.458.637,05
III. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“30.620-7” (FMS INVEST SUS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e 
convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 
0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.........................................R$ 147.676,18
Desconto dos Restos a Pagar..........................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível.........................................................R$ 147.676,18
Recurso Financeiro à Ser Utilizado...................................................R$ 70.954,12
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO 
DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORES.............................R$ 2.855.731,42
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, 
nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 5º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos 
municípios e do distrito federal;
II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III. - Créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
IV. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do 
município de Morro Agudo para o exercício de 2024.
VI. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária 
Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos 
Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o 
exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 
2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023);
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE MARÇO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento

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