| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3704 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.855.731,42, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 3.704, DE 21 DE MARÇO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.855.731,42, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 2.855.731,42 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 209] .........................................................................................................R$ 200.000,00 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 302]..................................................................................................R$ 540.135,70 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 800.000 transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 303]...................................................................................................R$ 19.804,55 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 854]..................................................................................................R$ 350.000,00 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 312.000 Recursos para Combate ao Coronavirus Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 855].................R$ 216.200,00 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 856]............................................................................................R$ 558.637,05 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 801.000 transferências do estado decorrentes de emendas parlamentares individuais Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 857]...........................................................................................R$ 550.000,00 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 858]....................................................................................................R$ 70.954,12 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..............................R$ 2.505.731,42 ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Elemento: 4.4.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................................................................R$ 350.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......................................R$ 350.000,00 ARTIGO 3º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através do “superávit financeiro apurado em contas bancárias com saldos disponíveis de exercícios anteriores (2021, 2022 e 2023)” apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 02” (transferências e convênios estadual - vinculados) e “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte/ destinação de recursos (vinculada): I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “32.920-7” (SP 353190 FMS CUSTEIO SUS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 46.781,88”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023......................................R$ 4.387.713,22 Desconto dos Restos a Pagar........................................................R$ (-46.781,88) Recurso Financeiro Disponível......................................................R$ 4.340.931,34 Recurso Financeiro à Ser Utilizado................................................R$ 1.326.140,25 II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “105.959-9” (FUNDO M SAUDE MORRO AGUDO) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023......................................R$ 2.990.102,92 Desconto dos Restos a Pagar R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível R$ 2.990.102,92 Recurso Financeiro à Ser Utilizado R$ 1.458.637,05 III. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “30.620-7” (FMS INVEST SUS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.........................................R$ 147.676,18 Desconto dos Restos a Pagar..........................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível.........................................................R$ 147.676,18 Recurso Financeiro à Ser Utilizado...................................................R$ 70.954,12 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORES.............................R$ 2.855.731,42 ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 5º - Para os fins desta lei, entende-se por: I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III. - Créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); IV. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024. VI. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023); ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE MARÇO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento