| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1621 |
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=LEI N.º 2.127, DE 22 DE MAIO DE 2000= "Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei : ARTIGO 1º - Fica criado no Quadro de cargos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, a saber: QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 06 Professor I 20 55 2º Grau específico DIVISÃO DE SAÚDE 06 Médico IV 20 136 Superior em Medicina-CRM 01 Técnico em Enfermagem 40 40 Técnico específico e COREN 06 Auxiliar de Enfermagem 44 35 Técnico específico e COREN ARTIGO 2º - Fica concedido aos quadro de pessoal da ativa, de inativos, desta Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como aos pensionistas, um abono mensal não incorporado aos seus vencimentos e/ou proventos, a partir do mês de junho de 2000, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por prazo indeterminado, à critério da Administração Municipal. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas no exercício de 2000 com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento remanejadas de acordo com as necessidades. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE MAIO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 43, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo