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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2127/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2000
Date 2000-05-22
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências".
native_id1621

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=LEI N.º 2.127, DE 22 DE MAIO DE 2000=
"Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
ARTIGO 1º - Fica criado no Quadro de cargos dos Funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados de 
provimento efetivo, a saber:
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO
 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
 06 Professor I 20 55 2º Grau específico
 DIVISÃO DE SAÚDE
 06 Médico IV 20 136 Superior em Medicina-CRM
 01 Técnico em Enfermagem 40 40 Técnico específico e COREN
 06 Auxiliar de Enfermagem 44 35 Técnico específico e COREN
ARTIGO 2º - Fica concedido aos quadro de pessoal da ativa, de 
inativos, desta Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como aos pensionistas, 
um abono mensal não incorporado aos seus vencimentos e/ou proventos, a 
partir do mês de junho de 2000, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por 
prazo indeterminado, à critério da Administração Municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, serão 
atendidas no exercício de 2000 com os recursos previstos nas dotações 
consignadas no orçamento remanejadas de acordo com as necessidades.
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE MAIO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 43, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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