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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2128/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2000
Date 2000-05-22
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a anular empenhos que especifica e dá outras providências"
native_id1622

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.128, DE 22 DE MAIO DE 2000= 
"Autoriza o Executivo Municipal a anular empenhos que especifica e dá outras 
providências"
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a anular os empenhos 
abaixo descritos, inscritos em "RESTOS A PAGAR", a saber:-
Empenho: 3.255/98 (parte)
Unid.Orçamentária: 2.39-Divisão de Saúde
Cat.Econômica: 4110-Obras e Instalações
Func.Programática: 13754281.46
Valor do Empenho: R$27.965,03
Valor/Anular: R$126,26
Fornecedor:- VALDIR DA SILVA
 ARTIGO 2º - A Coordenadoria de Finanças e Tributação deverá, efetuar o 
respectivo lançamento, necessário ao cabal cumprimento do disposto no artigo 
anterior.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE MAIO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
- Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 43, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo 
 

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