| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2000 |
| Date | 2000-07-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre o uso do leito de estradas municipais desativadas e dá outras providências” |
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LEI N.º 2.132, DE 06 DE JULHO DE 2000 “Dispõe sobre o uso do leito de estradas municipais desativadas e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU JOSÉ ROBERTO BERTI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1.º - Todas as estradas municipais, cujos leitos tenham sido alterados, há mais de dez anos, fica a partir da promulgação desta lei considerado como municipal o novo leito. Art. 2.º - Os leitos das estradas municipais desativadas há mais de dez anos, desde que tenham sido substituídas por outras vias, poderão ser utilizados pelos proprietários rurais confrontantes. Art.3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 06 de Julho de 2.000. JOSÉ ROBERTO BERTI Presidente Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador de Administração e Legislação