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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2132/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2000
Date 2000-07-06
Ementa“Dispõe sobre o uso do leito de estradas municipais desativadas e dá outras providências”
native_id1626

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LEI N.º 2.132, DE 06 DE JULHO DE 2000 
“Dispõe sobre o uso do leito de estradas municipais desativadas e dá outras 
providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO 
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU JOSÉ 
ROBERTO BERTI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 
8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art.1.º - Todas as estradas municipais, cujos leitos tenham sido 
alterados, há mais de dez anos, fica a partir da promulgação desta lei considerado 
como municipal o novo leito.
Art. 2.º - Os leitos das estradas municipais desativadas há mais 
de dez anos, desde que tenham sido substituídas por outras vias, poderão ser 
utilizados pelos proprietários rurais confrontantes. 
Art.3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 06 de Julho de 2.000.
JOSÉ ROBERTO BERTI 
Presidente 
 
Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra.
MÁRIO LUIZ BRUNHARA 
Coordenador de Administração e Legislação 

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