| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2000 |
| Date | 2000-08-14 |
| Ementa | "Institui a "Copa Morro Agudo de Motocross", e dá outras providências". |
| native_id | 1627 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.133, DE 14 DE AGOSTO DE 2000= "Institui a "Copa Morro Agudo de Motocross", e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Institui a "COPA MORRO AGUDO DE MOTOCROSS", que realizar-se-á, anualmente, em data a ser definida pelo Executivo. Parágrafo Único - Não haverá cobrança de ingresso aos espectadores. ARTIGO 2º - O Executivo fica autorizado a realizar despesas, obedecidos os princípios insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, tendentes à realização do evento instituído pelo artigo anterior. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão, no que couber, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE AGOSTO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 48, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício