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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2133/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2000
Date 2000-08-14
Ementa"Institui a "Copa Morro Agudo de Motocross", e dá outras providências".
native_id1627

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.133, DE 14 DE AGOSTO DE 2000= 
"Institui a "Copa Morro Agudo de Motocross", e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:-
ARTIGO 1º - Institui a "COPA MORRO AGUDO DE 
MOTOCROSS", que realizar-se-á, anualmente, em data a ser definida pelo 
Executivo.
Parágrafo Único - Não haverá cobrança de ingresso aos 
espectadores.
ARTIGO 2º - O Executivo fica autorizado a realizar despesas, 
obedecidos os princípios insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, 
tendentes à realização do evento instituído pelo artigo anterior.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão, no que couber, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE AGOSTO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 48, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício

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